Ir direto ao conteúdo
Emenda ao Substitutivo (ESB) — Câmara dos Deputados · 24 no total

Bacelar

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda ao Substitutivo (ESB) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ESB 34 Câmara dos Deputados 05/05/2021 Altera o Parágrafo Único do artigo 4º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399/2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 33 Câmara dos Deputados 05/05/2021 Altera o artigo 5º, IV, §4º e §5º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399/2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 32 Câmara dos Deputados 05/05/2021 Revoga o inciso VI, artigo 2º do Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399/2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 31 Câmara dos Deputados 05/05/2021 Altera o Parágrafo Único, do artigo 1º, do Anexo I, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399/2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 29 Câmara dos Deputados 05/05/2021 Altera o §1º, do art. 23, do Substitutivo do Projeto de Lei nº 399/2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 28 Câmara dos Deputados 05/05/2021 Modifica a redação do art. 2º, do Anexo I, do Substitutivo do Projeto de Lei nº 399/2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 27 Câmara dos Deputados 05/05/2021 Modifica a redação do art. 6º do Substitutivo do Projeto de Lei nº 399/2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 46 Câmara dos Deputados 05/12/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 45 Câmara dos Deputados 05/12/2019 Altera o Art. 6º do SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.267, de 2019. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 44 Câmara dos Deputados 05/12/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 43 Câmara dos Deputados 05/12/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 42 Câmara dos Deputados 05/12/2019 Altera o artigo 1º, do Projeto de Lei n.º 3.267, de 2019, para modificar o inciso I e o "caput" do artigo 147, da Lei n.º 9.503, de 1997 Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 17 Câmara dos Deputados 22/05/2018 Suprima-se o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pelo art. 5º do Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei nº 7.180, de 2014. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 24 Câmara dos Deputados 17/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 23 Câmara dos Deputados 17/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 22 Câmara dos Deputados 17/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 21 Câmara dos Deputados 17/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 20 Câmara dos Deputados 17/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 19 Câmara dos Deputados 17/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 18 Câmara dos Deputados 17/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 17 Câmara dos Deputados 17/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 16 Câmara dos Deputados 17/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 15 Câmara dos Deputados 17/10/2016 Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1 Câmara dos Deputados 16/09/2015 Dispõe sobre o Estatuto da Família e dá outras providencias. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente