Bacelar
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| ESB 34 Câmara dos Deputados | 05/05/2021 | Altera o Parágrafo Único do artigo 4º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399/2015. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 33 Câmara dos Deputados | 05/05/2021 | Altera o artigo 5º, IV, §4º e §5º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399/2015. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 32 Câmara dos Deputados | 05/05/2021 | Revoga o inciso VI, artigo 2º do Anexo I do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399/2015. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 31 Câmara dos Deputados | 05/05/2021 | Altera o Parágrafo Único, do artigo 1º, do Anexo I, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399/2015. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 29 Câmara dos Deputados | 05/05/2021 | Altera o §1º, do art. 23, do Substitutivo do Projeto de Lei nº 399/2015. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 28 Câmara dos Deputados | 05/05/2021 | Modifica a redação do art. 2º, do Anexo I, do Substitutivo do Projeto de Lei nº 399/2015. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 27 Câmara dos Deputados | 05/05/2021 | Modifica a redação do art. 6º do Substitutivo do Projeto de Lei nº 399/2015. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 46 Câmara dos Deputados | 05/12/2019 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 45 Câmara dos Deputados | 05/12/2019 | Altera o Art. 6º do SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.267, de 2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 44 Câmara dos Deputados | 05/12/2019 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 43 Câmara dos Deputados | 05/12/2019 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 42 Câmara dos Deputados | 05/12/2019 | Altera o artigo 1º, do Projeto de Lei n.º 3.267, de 2019, para modificar o inciso I e o "caput" do artigo 147, da Lei n.º 9.503, de 1997 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 17 Câmara dos Deputados | 22/05/2018 | Suprima-se o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pelo art. 5º do Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei nº 7.180, de 2014. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 24 Câmara dos Deputados | 17/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 23 Câmara dos Deputados | 17/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 22 Câmara dos Deputados | 17/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 21 Câmara dos Deputados | 17/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 20 Câmara dos Deputados | 17/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 19 Câmara dos Deputados | 17/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 18 Câmara dos Deputados | 17/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 17 Câmara dos Deputados | 17/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 16 Câmara dos Deputados | 17/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 15 Câmara dos Deputados | 17/10/2016 | Dispõe sobre as Carreiras da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 16/09/2015 | Dispõe sobre o Estatuto da Família e dá outras providencias. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.