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Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado (PSS) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Bacelar

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Todos os tipos Ficha completa

Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado (PSS) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PSS 1 Câmara dos Deputados 23/11/2022 Parecer ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.380, de 2021. Situação não informada pela Casa Autoria única
PSS 1 Câmara dos Deputados 23/11/2022 Parecer ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.380, de 2021; e, no mérito, pela rejeição das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, com exceção das seguintes modificações: inciso XII do caput do art. 20 da Lei nº 11.771/08, na modificação dada pelo art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; § 2º do caput do art. 20 da Lei nº 11.771/08, na modificação dada pelo art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; inciso VI do art. 6º do Substitutivo do Senado Federal; § 1º do art. 10 do Substitutivo do Senado Federal; art. 16 do Substitutivo do Senado Federal; e art. 25 do Substitutivo do Senado Federal. Situação não informada pela Casa Autoria única
PSS 1 Câmara dos Deputados 23/11/2022 Parecer ao Substitutivo do Senado pelo Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), pela Comissão de Turismo, que conclui pela rejeição das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, com exceção das seguintes modificações: inciso XII do caput do art. 20 da Lei nº 11.771/08, na modificação dada pelo art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; § 2º do caput do art. 20 da Lei nº 11.771/08, na modificação dada pelo art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; inciso VI do art. 6º do Substitutivo do Senado Federal; § 1º do art. 10 do Substitutivo do Senado Federal; art. 16 do Substitutivo do Senado Federal; e art. 25 do Substitutivo do Senado Federal. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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