Zé Neto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 1257/2024 Câmara dos Deputados | 18/04/2024 | Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 2.480, de 2023, para incluir a análise de mérito pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE). | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 18/04/2024 | Autoria única |
| REQ 4062/2023 Câmara dos Deputados | 27/11/2023 | Requer a redistribuição do PL nº 895/2021 para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico. | Aguardando Autorização do Despacho desde 27/11/2023 | Autoria única |
| REQ 3270/2023 Câmara dos Deputados | 21/09/2023 | Requer a redistribuição do PL nº 6448/2013 para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico | Aguardando Autorização do Despacho desde 21/09/2023 | Autoria única |
| REQ 3269/2023 Câmara dos Deputados | 21/09/2023 | Requer a redistribuição do PL nº 6448/2013 para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. | Aguardando Autorização do Despacho desde 21/09/2023 | Autoria única |
| REQ 2910/2019 Câmara dos Deputados | 06/11/2019 | Requer revisão do despacho ao PL 2080/2015, a fim de incluir a Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços na análise da proposição. | Tramitação Finalizada desde 12/11/2019 | Autoria única |
| REQ 1887/2019 Câmara dos Deputados | 04/07/2019 | Solicita a revisão do despacho inicial da Mensagem nº 208, de 2019, que submete à apreciação do Congresso Nacional o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América em Lançamentos a partir do Centro Espacial de Alcântara, assinado em Washington, em 18 de março de 2019, para a inclusão da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS entre as competentes para pronunciamento quanto ao mérito da matéria. | Arquivada desde 04/07/2019 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.