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Emenda de Plenário (EMP) · 24 no total

Valmir Assunção

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Emenda de Plenário (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 22 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 79
EMP 21 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 79
EMP 20 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 78
EMP 19 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 79
EMP 18 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 79
EMP 17 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 81
EMP 4 Câmara dos Deputados 22/04/2020 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 14/2013 Câmara dos Deputados 22/05/2013 Acrescenta dispositivo ao art. 1º do projeto. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 13/2013 Câmara dos Deputados 22/05/2013 Dá nova redação ao art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, tratado no art. 1º do projeto. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
EMP 6/2011 Câmara dos Deputados 22/09/2011 Modifica o art. 11 prorrogando o prazo de dois anos por igual período para o término dos trabalhos da Comissão da Verdade, Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 5
EMP 5/2011 Câmara dos Deputados 22/09/2011 Modifica o §2º do art. 7º do PL retirarndo os militares comopossbilidade de participarem na Comissão da Verdade como membro. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 7
EMP 3/2011 Câmara dos Deputados 22/09/2011 Modifica o art. 4° do Pl , onde os dados e documentos fornecidos a comisãi podrão ser divulgados . Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 6
EMP 2/2011 Câmara dos Deputados 22/09/2011 Acrescenta o inciso VIII NO ART. 3º DO PL. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 6
EMP 1/2011 Câmara dos Deputados 22/09/2011 Emenda modificativa doart. 1º modificando o período a ser investigado pela Comissão da Verdade de 31 de março de 1964 a 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 7
EMP 6/2011 Câmara dos Deputados 12/07/2011 Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMP 5/2011 Câmara dos Deputados 12/07/2011 Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 4/2011 Câmara dos Deputados 12/07/2011 Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMP 3/2011 Câmara dos Deputados 12/07/2011 Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 2/2011 Câmara dos Deputados 12/07/2011 Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMP 172/2011 Câmara dos Deputados 11/05/2011 Dá nova redação aos artigo 13 e 39 do Substitutivo da Comissão Especial. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMP 114/2011 Câmara dos Deputados 11/05/2011 Suprime o art. 28 do Substitutivo da Comissão Especial. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
EMP 113/2011 Câmara dos Deputados 11/05/2011 Acrescenta artigo ao Substitutivo da Comissão Especial. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
EMP 112/2011 Câmara dos Deputados 11/05/2011 Inclui artigo ao Substitutivo da Comissão Especial. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMP 107/2011 Câmara dos Deputados 11/05/2011 Acrescenta § ao artigo 26 do Substitutivo da Comissão Especial. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 4

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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