Delegada Gabriela
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REC 7/2026 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 10/08/2026 | RECURSO AO PLENÁRIO CONTRA PARECER DESFAVORÁVEL Referência: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 17/2026 Autoria: Vereadora Gabriela de Diego Garrido Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção da limpeza de terrenos privados e a proibição do descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas e privadas no Município de Vitória da Conquista. A Vereadora GABRIELA DE DIEGO GARRIDO, com fundamento no art. 168 do Regimento Interno desta Casa, interpõe RECURSO AO PLENÁRIO contra o Parecer Desfavorável emitido pela CLJRF ao PL 17/2026, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 6/2026 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 10/08/2026 | RECURSO AO PLENÁRIO CONTRA PARECER DESFAVORÁVEL Referência: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 54/2026 Autoria: Vereadora Gabriela de Diego Garrido Ementa: Institui o Programa de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais — PIDIA, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, cria mecanismo de recompensa ao denunciante e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 5/2026 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 10/08/2026 | RECURSO AO PLENÁRIO CONTRA PARECER DESFAVORÁVEL Referência: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 09/2026 Autoria: Vereadora Gabriela de Diego Garrido Ementa: Dispõe sobre a implementação da “Sala Lilás” no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Vitória da Conquista. A Vereadora GABRIELA DE DIEGO GARRIDO, com fundamento no art. 168 do Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, interpor RECURSO AO PLENÁRIO contra o Parecer Desfavorável emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL 09/2026, pelos fatos e fundamentos a seguir: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 4/2026 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 10/08/2026 | RECURSO AO PLENÁRIO CONTRA PARECER DESFAVORÁVEL Referência: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 01/2026 Autoria: Vereadora Gabriela de Diego Garrido Ementa: Regulamenta a criação, a reprodução, a comercialização e a exposição de animais domésticos por criadouros e criadores no Município de Vitória da Conquista. A Vereadora GABRIELA DE DIEGO GARRIDO, que esta subscreve, com fundamento no art. 168 do Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, interpor o presente RECURSO AO PLENÁRIO contra o Parecer Desfavorável emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 01/2026, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 3/2026 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 10/08/2026 | RECURSO AO PLENÁRIO CONTRA PARECER DESFAVORÁVEL Referência: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 189/2025 Autoria: Vereadora Gabriela de Diego Garrido Ementa: Institui e implementa, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa “Lápis e Borracha na Mão”. Concessão de vouchers para aquisição de materiais escolares. Credenciamento de livrarias e papelarias. A Vereadora GABRIELA DE DIEGO GARRIDO, com fundamento no art. 168 do Regimento Interno, interpõe RECURSO AO PLENÁRIO contra o Parecer Desfavorável da CLJRF ao PL 189/2025, pelos fundamentos seguintes: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 2/2026 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 10/08/2026 | RECURSO AO PLENÁRIO CONTRA PARECER DESFAVORÁVEL Referência: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 210/2025 Autoria: Vereadora Gabriela de Diego Garrido Ementa: Reconhece e garante os direitos dos animais comunitários no Município de Vitória da Conquista, proíbe agressões, maus-tratos e remoções forçadas, estabelece penalidades administrativas e dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes das multas. A Vereadora GABRIELA DE DIEGO GARRIDO, com fundamento no art. 168 do Regimento Interno, interpõe RECURSO AO PLENÁRIO contra o Parecer Desfavorável da CLJRF ao PL 210/2025, pelos fatos e fundamentos seguintes: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 1/2026 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 10/08/2026 | RECURSO AO PLENÁRIO CONTRA PARECER DESFAVORÁVEL Referência: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 214/2025 Autoria: Vereadora Gabriela de Diego Garrido Ementa: Institui a Política Municipal de acesso à Cannabis para fins medicinais e autoriza a distribuição gratuita, pelo SUS, de medicamentos à base de Cannabis, com Canabidiol — CBD e/ou Tetraidrocanabinol — THC. A Vereadora GABRIELA DE DIEGO GARRIDO, com fundamento no art. 168 do Regimento Interno desta Casa, interpõe RECURSO AO PLENÁRIO contra o Parecer Desfavorável da CLJRF ao PL 214/2025, pelos fundamentos seguintes: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.