Mauro Filho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Emenda modificativa art. 106. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Emenda modificativa art. 47. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Emenda modificativa art. 46. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Emenda modificativa art. 8º. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Emenda modificativa art. 45 | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda 2 - Elegibilidade | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 34ª assinatura de 107 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda - Suspensão 6 meses | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 30ª assinatura de 111 |
| EMP 40 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 41 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 17ª assinatura de 28 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 175ª assinatura de 196 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 10ª assinatura de 57 |
| EMP 38 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 13/11/2024 | Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para permitir a adesão automática ao cadastro positivo. | Aguardando Providências Internas desde 13/11/2024 | Autoria única |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 21/05/2024 | Altera a redação do parágrafo único da Lei n° 13.464, de 10 de julho de 2017. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 39 Câmara dos Deputados | 07/05/2024 | Emenda de Plenário a Projeto com Urgência - PL 914/2024 | Aguardando Providências Internas desde 07/05/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 46 Câmara dos Deputados | 03/07/2023 | Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade. | Aguardando Providências Internas desde 03/07/2023 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 01/06/2022 | Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 01/06/2022 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 25/05/2022 | Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. | Aguardando Providências Internas desde 25/05/2022 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 24/05/2022 | Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. | Aguardando Providências Internas desde 24/05/2022 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 24/05/2022 | Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. | Aguardando Providências Internas desde 24/05/2022 | Primeira assinatura de 5 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.