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Requerimento de Quebra de Interstício para Inclusão de Matéria na Ordem do Dia (REQ) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Mauro Filho

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Requerimento de Quebra de Interstício para Inclusão de Matéria na Ordem do Dia (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 4605/2025 Câmara dos Deputados 30/10/2025 Requer a quebra de interstício para votação em segundo turno da PEC 169/2019. Tramitação Finalizada desde 30/10/2025 Coautoria — 37ª assinatura de 57
REQ 2773/2025 Câmara dos Deputados 15/07/2025 Requer dispensa do interstício regimental para a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 66, de 2023, na Ordem do Dia do Plenário. Tramitação Finalizada desde 15/07/2025 Coautoria — 13ª assinatura de 84
REQ 1648/2022 Câmara dos Deputados 15/12/2022 Requerimento Procedimental de dispensa de interstício entre o 1º e o 2º turno para deliberaçãoda PEC 390, de 2014, que “Altera o art. 169 da Constituição Federal e o artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para possibilitar a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação”. Tramitação Finalizada desde 15/12/2022 Coautoria — 16ª assinatura de 54

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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