Danilo Forte
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 03/09/2025 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) pela: • Comissão Especial, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.546, de 2024, nº 4.863, de 2024, nº 4.942, de 2024, nº 469, de 2025, nº 1.808, de 2025, nº 1.813, de 2025, nº 1.846, de 2025, nº 1.853, de 2025, nº 1.866, de 2025, nº 1.867, de 2025, nº 1.875, de 2025, nº 1.880, de 2025, nº 1.889, de 2025, nº 1.890, de 2025, nº 1.891, de 2025, nº 1.908, de 2025, nº 1.964, de 2025, nº 1.979, de 2025, nº 1.980, de 2025, nº 1.989, de 2025, nº 2.000, de 2025, nº 2.046, de 2025, nº 2.048, de 2025, nº 2.067, de 2025, nº 2.070, de 2025, nº 2.071, de 2025, nº 2.072, de 2025, nº 2.073, de 2025, nº 2.084, de 2025, nº 2.091, de 2025, nº 2.094, de 2025, nº 2.100, de 2025, nº 2.114, de 2025, nº 2.115, de 2025, nº 2.116, de 2025, nº 2.160, de 2025, nº 2.182, de 2025, nº 2.210, de 2025, nº 2.220, de 2025, nº 2.239, de 2025, nº 2.254, de 2025, nº 2.262, de 2025, nº 2.275, de 2025, nº 2.303, de 2025, nº 2.314, de 2025, nº 2.328, de 2025, nº 2.352, de 2025, nº 2.354, de 2025, nº 2.355, de 2025, nº 2.364, de 2025, nº 2.369, de 2025, nº 2.378, de 2025, nº 2.384, de 2025, nº 2.389, de 2025, nº 2.408, de 2025, nº 2.411, de 2025, nº 2.431, de 2025, nº 2.432, de 2025, nº 2.461, de 2025, nº 2.535, de 2025, nº 2.572, de 2025, nº 2.640, de 2025, e nº 2.794, de 2025, bem como dos PL nº 2.084, de 2025, e nº 2.114, de 2025, todos na forma do Substitutivo apresentado; pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, e de seus apensados em aumento ou diminuição de receita e da despesa pública, exceto quanto aos Projetos de Lei nº 2.084, de 2025, e nº 2.114, de 2025, cuja inadequação financeira e orçamentária é corrigida pelo Substitutivo apresentado, que sanou as desarmonias apontadas no art. 8º do PL nº 2.084, de 2025, que institui Fundo de Reparação Previdenciária, e no art. 1º do PL nº 2.114, de 2025, que anistiava todas as dívidas de empréstimos consignados; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 1.546, de 2024, dos seus apensados, e do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 18/03/2025 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, na forma do Substitutivo apresentado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/03/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.148, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.148, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 2 e 4, consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.148, de 2022; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 a 4; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.148, de 2022; e pela rejeição das emendas apresentadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 31/08/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.118, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, exceto a Emenda nº 1; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.118, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, exceto as Emendas nºs 2 e 3; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.118, de 2022, e das Emendas nºs 6, 8 e 14, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 02/09/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (PSDB-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.049, de 2021, e pela rejeição das Emendas apresentadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 27/04/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (PSDB-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.017, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.017, de 2020, e das Emendas a ela apresentadas, com exceção das Emendas nºs 1, 2, 6 e 26; pela adequação financeira e orçamentária, da Medida Provisória nº 1.017, de 2020, e das Emendas a ela apresentadas, com exceção das Emendas nºs 1, 2, 6, 13 e 26; quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.017, de 2020, e das Emendas nºs 3, 4, 5, 7, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 6, 13, 14 e 26. As emendas nºs 8 e 9 foram retiradas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora ad hoc, Dep. Tereza Nelma (PSDB-AL), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora ad hoc, Dep. Tereza Nelma (PSDB-AL), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora ad hoc, Dep. Tereza Nelma (PSDB-AL), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 30/03/2015 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 24/03/2015 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 31/10/2012 | Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Subemenda Substitutiva apresentada pelo Relator da Comissão de Turismo e Desporto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/05/2011 | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória e das Emendas de n.ºs 1 a 36, 38, 39, 41, 43, 46 e 48 a 51; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 37, 40, 42, 44, 45 e 47 e pela injuridicidade das Emendas de nºs 37, 52, 53 e 54; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 1, 2, 4, 5, 15, 21, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 49 e 50, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 3, 6 a 14, 16 a 20, 22 a 29, 36, 38, 39, 41, 43, 46, 48 e 51. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.