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Projeto de Lei Complementar (PLC) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) · 5 no total

Soldado Noelio

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 1/2018 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 13/03/2018 REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 241/2017, E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2013, PARA REESTABELECER O REGIME ANTERIOR DE COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 39/2017 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 26/10/2017 ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0017, DE 07 DE JUNHO DE 2004, PARA PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO GRATUIDADE PELOS MEMBROS DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA QUE USUFRUÍREM DO DIREITO AO PASSE LIVRE NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 20/2017 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 06/06/2017 ALTERA O ART. 103 DA Nº 6.794, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, TORNANDO NELA EXPRESSOS OS MANDAMENTOS DO INCISO X, ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ARTIGO 137 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.A LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 29 DE AGOSTO DE 2011, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 2/2017 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 09/01/2017 REGULAMENTA O TIPO ESPECIAL DE PLEBISCITO PREVISTO NO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 1/2017 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 09/01/2017 DISCIPLINA O PLEBISCITO, O REFERENDO E A INICIATIVA POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, REGULAMENTANDO O ART 59, INCISOS II, III E IV, O ART. 60 E O ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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