Moses Rodrigues
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 11/03/2026 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO-CE) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026; e, no mérito, por sua aprovação. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026, com a Emenda de Redação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 31/10/2023 | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS - RR) do parecer do relator, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL nº 4.719, de 2020, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 31/10/2023 | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS - RR) do parecer do relator, pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 02/06/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (MDB-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.034, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das seguintes Emendas, que consideramos serem inconstitucionais: 5, 12, 17, 29, 32, 40, 44, 46, 48, 49, 54, 63, 66, 70, 75, 77 e 79; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 42, 45, 50, 52, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 72, 74, 76, 78 e 80; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nos 14, 24, 28, 41, 43, 47, 48, 49, 51, 53, 71 e 73; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nos 5, 12, 17, 29, 32, 40, 44, 46, 54, 63, 66, 70, 75, 77 e 79; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e das Emendas nos 16, 19, 21, 23, 31, 34, 36, 38, 39, 42, 43, 45, 47, 53, 55, 56, 68, 72, 73, 78, acolhidas parcial ou integralmente, com o Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 2 Câmara dos Deputados | 18/06/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (MDB-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria, nos termos do Parecer da Comissão de Educação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 2 Câmara dos Deputados | 18/06/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (MDB-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 2 Câmara dos Deputados | 18/06/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (MDB-CE), pela Comissão de Educação, que conclui pela rejeição do § 9º do art. 15-D da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001; e do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal ao PL nº 1.079, de 2020; pela rejeição, para restabelecimento do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, do caput do § 4º do art. 5º-A e do § 2º do art. 15-D da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, constantes no Substitutivo do Senado Federal. E pela aprovação das demais alterações efetuadas na matéria pelo referido Substitutivo (inclusive na ementa). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 23/04/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (MDB-CE), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do principal e de seus apensados, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 23/04/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (MDB-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do principal e dos apensados, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Educação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 23/04/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (MDB-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.