André Figueiredo
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 14/07/2025 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE) pela: • Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 847, de 2025. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 847, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 847, de 2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 03/12/2024 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE) pela: • Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2024. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2024. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 19/06/2024 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 13, de 2020, do Projeto de Lei nº 719, de 2024, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação; e no, mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 19/06/2024 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 13, de 2020, do Projeto de Lei nº 719, de 2024, apensado, do Substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 04/10/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, conforme Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 04/10/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, bem como do Projeto de Lei nº 1.140, de 2023, e do Projeto de Lei nº 2.983, de 2023, apensados, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 04/10/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, bem como do Projeto de Lei nº 1.140, de 2023, e do Projeto de Lei nº 2.983, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 04/10/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, bem como do Projeto de Lei nº 1.140, de 2023, e do Projeto de Lei nº 2.983, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 04/10/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, bem como do Projeto de Lei nº 1.140, de 2023, e do Projeto de Lei nº 2.983, de 2023, apensados, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 2 Câmara dos Deputados | 16/12/2019 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 2 Câmara dos Deputados | 16/12/2019 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal, na forma adotada pelo Relator da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 16/12/2019 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal, na forma adotada pelo Relator desta Comissão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 27/11/2019 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria na forma do Substituivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 27/11/2019 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/12/2018 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria, com a adoção das nove emendas modificativas apresentadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/12/2018 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria e das nove emendas modificativas apresentadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 30/03/2015 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação, com emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 01/07/2014 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 4 Câmara dos Deputados | 10/07/2013 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição de todo o Substitutivo do Senado Federal, com exceção do inciso II do artigo 2º, reestabelecendo o texto da Câmara dos Deputados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 2 Câmara dos Deputados | 25/06/2013 | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão Especial, que conclui pela aprovação da Emenda nº 35 e pela rejeição das Emendas nºs 36 e 37 (A Emenda nº 34 foi retirada pelo autor). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/06/2013 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão Especial, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária deste Projeto de Lei e dos de nºs 381/07, 413/07, 445/07, 6.668/09, 4.671/12, 4.681/12, 4.711/12, 4.718/12, 4.808/12, 4.867/12, 4.902/12, 5.397/13, 5.453/13 e 5.500/13, apensados; e das Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 5.500/13, apensado; e, no mérito, pela aprovação parcial deste Projeto de Lei e dos de nºs 413/07, 6.668/09, 4.671/12, 4.681/12, 4.711/12, 4.718/12, 4.808/12, 4.867/12, 4.902/12, 5.397/12, 5.453/13 e 5.500/13, apensados; pela aprovação integral das Emendas de Plenário nºs 6, 8, 13 e 14; e pela aprovação parcial das de nºs 1, 11, 12, 17, 20, 24 e 25, na forma do Substitutivo apresentado; e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 381/07 e 445/07, apensados; e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 2 a 5, 7, 9, 10, 15, 16, 18, 19, 21 a 23 e 26 a 33. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 06/07/2011 | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas n.ºs 2, 8 e 9; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 3 e 6; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emendas de nº 1; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e da Emenda de n.º 2, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1, 3, 6, 8 e 9. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 18/05/2005 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e da Emenda de nº 23; pela não-implicação das Emendas de nºs 1, 2, 5 a 9, 12, 16 a 22 e 26 com aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronuciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 3, 4, 10, 11, 13, 14, 15, 24 e 25; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação integral ou parcial das Emendas de nºs 6, 7, 8, 9, 12, 17, 22, 23 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 5, 10, 11, 13 a 16, 18 a 21, 24 e 25. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.