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Emenda de Relator (EMR) · 22 no total

André Figueiredo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Relator (EMR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMR 2 Câmara dos Deputados 01/11/2024 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 05/12/2023 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 26/09/2022 Altera a lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021para dispor sobre a avaliação qualitativa do programa Auxílio Brasil. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 17/04/2019 Dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de instrutor de voo livre e condutor de voo duplo turístico de aventura. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/04/2019 Dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de instrutor de voo livre e condutor de voo duplo turístico de aventura. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 27/04/2018 Parecer do Relator ao PLP 452/2017 na Comissão do Esporte Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 10/10/2017 Altera a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que "cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e dá outras providências", para determinar que os recursos oriundos dos serviços realizados pelo INPI sejam reinvestidos no próprio Instituto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 16/08/2017 Altera o art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal, para instituir regras especiais aplicáveis aos ex-ocupantes de cargos de direção e de funções comissionadas gerenciais no Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 10/08/2017 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para garantir a licença capacitação a todos os profissionais da educação pública. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 29/09/2015 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 30/03/2015 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 25/03/2015 O art. 1º do Projeto de Lei n. 7.924, de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O subsídio mensal do Defensor Público-Geral, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, combinados com os §§ 2º a 4º do art. 134, todos da Constituição Federal, será de R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) a contar de 1o de janeiro de 2016, observado o disposto no art. 5º desta Lei. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/05/2014 Dê-se ao inciso III do art. 11 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a seguinte redação: "Art. 11........................................................................... ........................................................................................ III - o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato, inclusive a arbitragem, a qual: .............................................................................." (NR) Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 06/05/2014 Obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos, alterando a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 09/04/2014 Dê-se ao Art. 2º do PL nº 7.185, de 2014, a seguinte redação: "Art. 2º O disposto nessa Lei se aplica igualmente a todos os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, estabelecido na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991." (NR) Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 03/04/2013 I - Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: 'Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para dispor sobre a dispensa de licitação para aquisição ou restauração de livros raros ou preciosos e de documentos históricos.' II - Dê-se ao inciso XV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação: "Art. 1º.................................................................... "Art. 24.................................................................... ............................................................................... XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte, livros raros ou preciosos e documentos ou objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade; ...................................................................."(NR) Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/12/2012 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 25/04/2012 Dê-se a seguinte redação ao art. 10 do Projeto de Lei nº 622, de 2011: "Art. 10. A remuneração dos agentes de empresas estatais não se sujeita ao limite estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal, salvo no caso de empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral ou de capital."(NR) Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 25/04/2012 Altera a redação do art. 1º, suprimindo uma das expressões "suas", que aparecem repetidas. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 08/11/2011 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 04/07/2006 Ementa não informada pela Casa Arquivada desde 04/07/2006 Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 15/08/2005 Acrescente-se um § 2º ao art. 3º do projeto com a redação abaixo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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