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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) · 5 no total

André Figueiredo

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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 8/2025 Câmara dos Deputados 13/08/2025 Recurso contra a Apreciação Terminativa de Comissão do Projeto de Lei nº 2.658/2022. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 52
REC 18/2024 Câmara dos Deputados 09/07/2024 Requeiro, nos termos do Arts. 54 c/c 144, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recurso contra apreciação terminativa do inciso I do caput do art. 35-D, da Lei nº 9394/96, contida no art. 1º do Substitutivo do Senado Federal, apresentado ao PL nº 5230/23. Arquivada desde 09/07/2024 Coautoria — 34ª assinatura de 55
REC 35/2022 Câmara dos Deputados 22/12/2022 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 4323/2019, que altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre os critérios de elegibilidade, vedações, impedimentos e o processo de escolha dos Conselheiros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 52
REC 55/2021 Câmara dos Deputados 08/12/2021 Recurso contra parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), ao PL 6613/2009, do Supremo Tribunal Federal, que “Altera dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.” Aguardando Encaminhamento desde 20/12/2021 Coautoria — 6ª assinatura de 59
REC 175/2005 Câmara dos Deputados 20/04/2005 Recorre nos termos do art. 132, § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, contra a decisão da Comissão de Finanças e Tributação contra Projeto de Lei 2526-A que "Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 8º da Lei nº 9250 de 1996 que estabelece a dedução das parcelas do FIES, da declaração do Imposto de Renda após a formatura do beneficiário de 2003 pela inadequação financeira e orçamentária." Arquivada desde 29/04/2005 Coautoria — 5ª assinatura de 52

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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