Célio Studart
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 01/07/2025 | Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de ingressar e permanecer acompanhada do cão de assistência em ambientes públicos e privados de uso coletivo e em meios de transporte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 01/07/2025 | Acrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 03/06/2025 | Parecer de Relator pela Aprovação com Substitutivo. PL proíbe a comercialização de animais silvestres e exóticos no Brasil com a finalidade de serem criados como animais de estimação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 03/06/2025 | Parecer de Relator com Substitutivo. Altera a Lei n.9605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de maus-tratos na forma tentada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 03/06/2025 | Parecer de Relator pela Aprovação com Substitutivo. Estabelece o descarte correto de máscara de proteção individual e equipamentos de proteção individual - EPI e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 03/06/2025 | Parecer de Relator pela Aprovação com Substitutivo. Dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional com o intuito de dar clareza aos consumidores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 27/05/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 24/04/2025 | Altera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para agravar as sanções aplicáveis àquele que provoca incêndio em mata ou floresta. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 01/07/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 06/06/2022 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 05/07/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 24/04/2019 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.