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Requerimento de Constituição de Comissão Externa (REQ) — Câmara dos Deputados · 2 no total

Fernanda Pessoa

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Requerimento de Constituição de Comissão Externa (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 962/2023 Câmara dos Deputados 28/03/2023 Requer a criação de Comissão Externa, sem ônus para a Câmara dos Deputados, objetivando acompanhar as ações de enfrentamento ao Estado de Calamidade Público em municípios do Estado do Ceará para garantir medidas mitigatórias eficazes diante de chuvas com fortes consequências na vida social da população. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 28/03/2023 Autoria única
REQ 939/2023 Câmara dos Deputados 28/03/2023 Requer a criação de Comissão Externa, com ônus para a Câmara dos Deputados, objetivando acompanhar as ações de enfrentamento ao Estado de Calamidade Público em municípios do Estado do Ceará para garantir medidas mitigatórias eficazes diante de chuvas com fortes consequências na vida social da população. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 28/03/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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