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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) · 5 no total

Luiz Gastão

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 246/2026 Câmara dos Deputados 14/04/2026 Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova o Anexo V à NR-16. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 14/04/2026 Autoria única
PDL 346/2025 Câmara dos Deputados 24/06/2025 Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 12/08/2025 Coautoria — 3ª assinatura de 26
PDL 132/2025 Câmara dos Deputados 20/03/2025 Susta a aplicação da parte do artigo 76 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, suprimindo a atribuição de caráter deliberativo ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Aguardando Designação de Relator(a) desde 07/10/2025 Autoria única
PDL 405/2023 Câmara dos Deputados 16/11/2023 Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023. Pronta para Pauta desde 17/06/2025 Autoria única
PDL 263/2023 Câmara dos Deputados 16/08/2023 Susta os efeitos da Portaria MF nº 612/2023, que altera a Portaria MF nº 156/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980. Aguardando Designação de Relator(a) desde 25/02/2025 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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