Adriana Gerônimo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRE 8/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 15/04/2025 | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 1.670, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRE 6/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 04/12/2024 | ACRESCENTA DISPOSITIVOS DEO REGIMENTO INTERNO E CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRE 3/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 13/06/2024 | ACRESCENTA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL E COMBATE AO RACISMO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRE 2/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 28/05/2024 | INSTITUI O PROJETO "ESPAÇOS DE CUIDADO NO PARLAMENTO", QUE ESTABELECE A INSTALAÇÃO DE SALAS DE CUIDADO PARA CRIANÇAS NA CÂMARA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRE 24/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 22/09/2021 | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DE REPRESENTAÇÃO DE MULHERES NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR E COMISSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE FORTALEZA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRE 18/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 12/08/2021 | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA PARIDADE DE GÊNERO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR E COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA . | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRE 15/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 29/04/2021 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL, NA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM HOMENAGEM AOS SERVIDORES VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.