Renato Roseno
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PR 6/2024 Assembleia Legislativa — Ceará | — | INSTITUI O PRÊMIO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE CINEMA CEARENSE, DE CURTA, MÉDIA E LONGA METRAGEM. COAUTORIA DEP. LARISSA GASPAR | Aguardando parecer | Autoria única |
| PR 15/2023 Assembleia Legislativa — Ceará | — | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, PARA CRIAR A CÉLULA DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE. | Aguardando parecer | Autoria única |
| PR 4/2022 Assembleia Legislativa — Ceará | — | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA. | Aguardando providências | Autoria única |
| PR 6/2021 Assembleia Legislativa — Ceará | — | INSTITUI A PARIDADE DE GÊNERO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. | Aguardando providências | Autoria conjunta — 2 autores |
| PR 3/2021 Assembleia Legislativa — Ceará | — | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM HOMENAGEM AOS SERVIDORES VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS. | Aguardando providências | Autoria única |
| PR 6/2019 Assembleia Legislativa — Ceará | — | DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 04/2017 - ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996 (REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ). | Aguardando providências | Autoria única |
| PR 4/2017 Assembleia Legislativa — Ceará | — | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996 (REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ). | Arquivado | Autoria única |
| PR 1/2015 Assembleia Legislativa — Ceará | — | REVOGA O ART. 130 E §1º DO ART. 135 DA RESOLUÇÃO N.º 389, 11 DE DEZEMBRO E 1996 COM POSTERIORES MODIFICAÇÕES. | Arquivado | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.