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Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PEL) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) · 5 no total

Guilherme Sampaio

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PEL) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEL 3/2022 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 25/05/2022 PROPÕE MODIFICAÇÃO DO ART. 234, DA LEI ORGÂNICA, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PEL 1/2022 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 28/04/2022 PROPÕE MODIFICAÇÃO AO ART. 116, IX, DA LEI ORGÂNICA, NA FORMA QUE PROPÕE. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
PEL 1/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 02/02/2021 ACRESCENTA O INCISO IX AO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 17 de dezembro de 2024
Primeira assinatura de 14
PEL 4/2013 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 02/05/2013 "ACESCENTA § 4º AO ART. 163 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REVISÃO ANUAL DA CIP E COMPENSAÇÃO EM FAVOR DO CONTRIBUINTE, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Coautoria
PEL 6/2012 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 25/09/2012 MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO II DO CAPUT DO ARTIGO 98 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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