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Projeto de Resolução (PRE) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) · 5 no total

Acrísio Sena

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Resolução (PRE) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRE 8/2016 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 17/11/2016 INSTITUI MEDALHA CLÁUDIO PEREIRA DA CULTURA FORTALEZENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 1.647, de 29 de junho de 2017
Autoria única
PRE 6/2016 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 19/07/2016 ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1196, DE 06 DE OUTUBRO DE 1993 QUE INSTITUI A MEDALHA LAURO MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRE 5/2015 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 31/03/2015 INSTITUI A COMENDA JADER DE CARVALHO DA IMPRENSA OPERÁRIA, POPULAR E ALTERNATIVA, NOS TERMOS QUE DEFINE. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 1.642, de 02 de junho de 2016
Autoria única
PRE 14/2011 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 12/08/2011 CRIA A MEDALHA WANDA SIDOU, DE LUTA PELA ANISTIA. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 1.609, de 15 de dezembro de 2011
Autoria única
PRE 7/2010 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 23/03/2010 ACRESCENTA O INCISO XI, AO ARTIGO 59, DA RESOLUÇÃO 1.589, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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