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Projeto de resolução (PR) · 5 no total

Audic Mota

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de resolução (PR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PR 3/2020 Assembleia Legislativa — Ceará — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PARA DIRIMIR CONFLITOS REFERENTE AOS CONTRATOS ESCOLARES DA REDE PRIVADA DO ESTADO DO CEARÁ. Aguardando providências Autoria única
PR 4/2019 Assembleia Legislativa — Ceará — ACRESCENTA O INCISO XIX AO ARTIGO 48 DA RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996, CRIANDO A COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Aguardando providências Autoria conjunta — 2 autores
PR 3/2019 Assembleia Legislativa — Ceará — INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS PARLAMENTARES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aguardando providências Autoria única
PR 14/2015 Assembleia Legislativa — Ceará — ALTERA OS INCISOS I, II, III, V DO ARTIGO 302 DA RESOLUÇÃO Nº 389 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996. Arquivado Autoria única
PR 10/2015 Assembleia Legislativa — Ceará — MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO E O RENUMERA PARA §1º E ACRESCENTA O §2º AO ART. 80 DA RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996 Arquivado Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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