Antônio Henrique
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 28/2022 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 01/08/2022 | PROMOVE CORREÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N. 62, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009. *** (POSSUI 03 EMENDAS)*** | Situação não informada pela Casa Lei Complementar nº 411, de 26 de dezembro de 2024 |
Autoria única |
| PLC 42/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 07/06/2021 | PROMOVE AJUSTES NA LEI COMPLEMENTAR 270, DE 2 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DA CIDADE. *** (POSSUI 02 EMENDAS). | Situação não informada pela Casa Lei Complementar nº 330, de 18 de julho de 2022 |
Autoria única |
| PLC 30/2019 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 11/11/2019 | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 02 DE AGOSTO DE 2019, NA FOMA QUE INDICA. | Situação não informada pela Casa Lei Complementar nº 286, de 06 de janeiro de 2020 |
Autoria única |
| PLC 30/2015 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 10/07/2015 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART.20 DA LEI COMPLEMENTAR N ª 93, DE 29 DE AGOSTO DE 2011,QUE INSTITUI O SISTEMA DE SIMPLIFICADO QUE PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO ,EMISSÃO E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DA CONSULTA PRÉVIA, DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E REGISTRO SANITÁRIO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 29/2015 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 10/07/2015 | ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART.622 DA LEI N ª 5.530,DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981,CÓDIGO DE OBRAS E POSTURA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 24/2013 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 16/04/2013 | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.987/96, LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, NA FORMA QUE INDICA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.