Gorete Pereira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| SBE 1 Câmara dos Deputados | 07/11/2013 | SUBEMENDA À EMENDA Nº 1/13 DA CDC Dê-se à emenda o seguinte enunciado: "Suprima-se o § 2º do art. 4º do Substitutivo da CDEIC ao Projeto de Lei nº 7.888, de 2010: ................................................................................" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 1 Câmara dos Deputados | 07/11/2013 | SUBEMENDA À EMENDA Nº 2/13 DA CDC Dê-se à emenda o seguinte enunciado: "Suprima-se o parágrafo único do art. 3º do Substitutivo da CDEIC ao Projeto de Lei nº 7.888, de 2010: Art. 3º...................................................................... Parágrafo único. São dispensadas da comprovação das exigências constantes dos incisos I a III do caput deste artigo as microempresas, definidas nos termos do art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 1 Câmara dos Deputados | 07/11/2013 | SUBEMENDA À EMENDA Nº 3/13 DA CDC Dê-se à emenda o seguinte enunciado: "Suprima-se o § 3º do art. 9º do Substitutivo da CDEIC ao Projeto de Lei nº 7.888, de 2010: .............................................................................." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 2 Câmara dos Deputados | 08/08/2013 | SUBEMENDA 2 AO SUBSTITUTIVO DA CDEIC: Acrescente-se o seguinte art. 1º ao projeto, renumerando-se os demais: "Art. 1º Esta lei institui documentos de acompanhamento obrigatório para órteses, próteses e outros materiais implantáveis, a serem emitidos pelo fabricante ou importador e serviços de saúde, e fornecidos ao paciente-usuário, em todo o território nacional". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBE 1 Câmara dos Deputados | 08/08/2013 | SUBEMENDA No 1 SUBEMENDA 1 AO SUBSTITUTIVO DA CDEIC: Dê-se à ementa do substitutivo a seguinte redação: "Institui documentos obrigatórios relativos a órteses, próteses e outros materiais implantáveis." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.