Ronaldo Martins
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 104/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 25/11/2025 | OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SR. FERNANDO LUCIANO BARROS XAVIER- "FERNANDO PANGARÉ". | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.372, de 24 de fevereiro de 2026 |
Autoria única |
| PDL 94/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 23/10/2025 | OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR FERNANDO MOURA DO AMARAL. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.370, de 19 de fevereiro de 2026 |
Autoria única |
| PDL 86/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 17/09/2025 | OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.389, de 30 de abril de 2026 |
Autoria única |
| PDL 72/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 19/08/2025 | DENOMINA "TERMINAL SANTUÁRIO DA FÉ" O TERMINAL DE ÔNIBUS LOCALIZADO NA PRAÇA JOSÉ DE ALENCAR, BAIRRO CENTRO. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.336, de 01 de outubro de 2025 |
Autoria única |
| PDL 24/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 02/04/2025 | OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR FRANCISCO THALES ALVES PINHEIRO. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.319, de 30 de junho de 2025 |
Autoria única |
| PDL 15/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 27/02/2025 | OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO GESTOR PÚBLICO ANDERSON PINHEIRO. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.308, de 22 de maio de 2025 |
Autoria única |
| PDL 35/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 16/04/2024 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR SÉRGIO CHAVES PEREIRA, NA FORMA QUE INDICA. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.241, de 28 de junho de 2024 |
Autoria única |
| PDL 23/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 21/03/2024 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR ALESSANDRO PASCHOALL, NA FORMA QUE INDICA. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.233, de 28 de junho de 2024 |
Autoria única |
| PDL 136/2023 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 16/11/2023 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR DIMITRY SAKSONOV, NA FORMA QUE INDICA. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.229, de 28 de junho de 2024 |
Autoria única |
| PDL 10/2022 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 24/02/2022 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR ERLAN MARTINS DOS SANTOS, CONHECIDO COMO ERLAN BASTOS, NA FORMA QUE INDICA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.