Ronaldo Fonseca
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 13/09/2017 | Altera o Código de Defesa do Consumidor de forma a garantir o acesso gratuito dos consumidores aos serviços de atendimento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 13/09/2017 | Altera o Código de Defesa do Consumidor de forma a garantir o acesso gratuito dos consumidores aos serviços de atendimento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 02/08/2017 | Altera o Código de Defesa do Consumidor de forma a garantir o acesso gratuito dos consumidores aos serviços de atendimento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 02/08/2017 | Altera o Código de Defesa do Consumidor de forma a garantir o acesso gratuito dos consumidores aos serviços de atendimento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 02/08/2017 | SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Dê-se ao caput do art. 2º do Substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei nº 2.722, de 2007, a seguinte redação: Art. 2º. O art. 72 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 03/07/2017 | SUBEMENDA Nº 2 No caput do art. 2º da proposição, substitua-se a expressão "será feito" por "serão definidas". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 03/07/2017 | SUBEMENDA Nº 1 Dê-se a seguinte redação ao art. 2º da proposição: "Art. 2º A participação de cada companhia aérea no transporte do material referido no caput do art. 1º será proporcional ao percentual de mercado de cada companhia". Parágrafo único. A forma de requisição do transporte do material referido no caput do art. 1º será definida nos termos da regulamentação." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 09/07/2015 | Subemenda à Emenda do SF ao PL 1964/2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 17/06/2015 | Modifica a redação do artigo único da Lei nº 781, de 17 de agosto de 1949, que institui o Dia Nacional de Ação de Graças. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 4 Câmara dos Deputados | 19/05/2015 | Subemenda Substitutiva ao Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional apresentada em Complementação de Voto do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 3 Câmara dos Deputados | 29/04/2015 | Dispõe sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de que trata o parágrafo 4º do art. 32 da Constituição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 25/11/2014 | SUBEMENDA AO SUBSTITUTIVO DA CREDN AO PL Nº 4.275/93, "Dispõe sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de que trata o parágrafo 4º do art. 32 da Constituição e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 14/11/2014 | SUBEMENDA AO SUBSTITUTIVO DA CREDN AO PL Nº 4.275/93 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.