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PLC · 10 no total

Rogerio Morro da Cruz

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

PLC com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 75/2025 Câmara Legislativa do Distrito Federal 17/06/2025 Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.” Fase: Comissões Autoria única
PLC 65/2025 Câmara Legislativa do Distrito Federal 07/03/2025 Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. Fase: Comissões Autoria única
PLC 33/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal 10/10/2023 Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.” Fase: Apresentação Autoria única
PLC 32/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal 10/10/2023 Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que "Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE". Fase: Apresentação Autoria única
PLC 30/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal 22/08/2023 Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”. Fase: Apresentação Autoria única
PLC 21/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal 11/05/2023 Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências e dá outras providências”. Fase: Apresentação Autoria única
PLC 16/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal 04/04/2023 Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. Fase: Apresentação Autoria única
PLC 15/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal 28/03/2023 Institui a consignação de aluguéis residenciais em folha de pagamento dos servidores públicos do Distrito Federal. Fase: Apresentação Autoria única
PLC 9/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal 01/03/2023 Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”. Fase: Apresentação Autoria única
PLC 8/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal 28/02/2023 Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.” Fase: Aprovação/Rejeição Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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