Wellington Luiz
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 111/2026 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 17/08/2026 | Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”, e dá outras providências | Fase: Apresentação | Autoria única |
| PLC 104/2026 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 30/06/2026 | Prorroga o prazo previsto no art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2026, que "Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal (Refis-N) e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso (ONALT), nas formas e condições específicas, e dá outras providências." | Fase: Comissões | Autoria conjunta — 5 autores |
| PLC 80/2025 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 09/09/2025 | Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 | Fase: Comissões | Autoria única |
| PLC 77/2025 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 06/08/2025 | Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002 | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria única |
| PLC 35/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 16/11/2023 | " Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”. | Fase: Apresentação | Autoria única |
| PLC 72/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 27/06/2016 | Altera o art. 24 da Lei Complementar nº766, de 19 de junho de 2008, que Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 24 autores |
| PLC 62/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 22/03/2016 | Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações com créditos tributários de competência do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria única |
| PLC 61/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 22/03/2016 | Dispõe sobre procedimentos prévios à definição do uso e ocupação do solo da Orla do Lago Paranoá e dá outras providências | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 15 autores |
| PLC 57/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 14/03/2016 | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que 'Dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais e dá outras providências. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria única |
| PLC 8/2015 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 04/03/2015 | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 que 'Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do distrito federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria única |
| PLC 9/2011 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 02/03/2011 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 790, DE 2008, QUE REORGANIZA E UNIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - RPPS/DF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.