Jaqueline Silva
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PELO 15/2024 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 06/11/2024 | Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Comissões | Autoria conjunta — 9 autores |
| PELO 14/2024 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 07/08/2024 | Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 15 autores |
| PELO 13/2024 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 25/06/2024 | Acresce o art. 278-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo a manutenção do Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal – Funam-DF, destinado a apoiar a política ambiental no DF, atribuindo-lhe dotação mínima percentual da Receita Tributária Líquida do Distrito Federal. | Fase: Comissões | Autoria conjunta — 10 autores |
| PELO 12/2024 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 05/06/2024 | Acrescenta o inciso XV ao artigo 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aguardando Inclusão | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 2/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 15/02/2023 | Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 10 autores |
| PELO 42/2022 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 18/05/2022 | Acrescenta o parágrafo 15 ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 11 autores |
| PELO 41/2022 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 31/03/2022 | Acrescenta o inciso XXVI ao art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 37/2021 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 01/09/2021 | Altera a redação do art. 235, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para o fim de assegurar a língua espanhola como disciplina obrigatória aos alunos do ensino médio, na rede pública. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 9 autores |
| PELO 29/2020 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 03/08/2020 | Acrescenta o inciso III, ao art. 8º, dos Atos das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 7 autores |
| PELO 28/2020 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 15/06/2020 | Acrescenta os incisos VI e VII ao art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 14/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 06/08/2019 | Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 10 autores |
| PELO 6/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 12/03/2019 | Altera o § 8º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 22 autores |
| PELO 5/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 27/02/2019 | Acrescenta o § 5º ao art. 205 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 8 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.