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PELO · 15 no total

Daniel Donizet

Das mais recentes para as mais antigas.

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PELO com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PELO 21/2026 Câmara Legislativa do Distrito Federal 16/06/2026 Acresce o art. 114-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo atribuir à Defensoria Pública do Distrito Federal dotação mínima percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal. Fase: Plenário Autoria conjunta — 19 autores
PELO 18/2025 Câmara Legislativa do Distrito Federal 20/05/2025 Altera o art. 4º, da Lei Orgânica no Distrito Federal. Fase: Comissões Autoria conjunta — 9 autores
PELO 13/2024 Câmara Legislativa do Distrito Federal 25/06/2024 Acresce o art. 278-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo a manutenção do Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal – Funam-DF, destinado a apoiar a política ambiental no DF, atribuindo-lhe dotação mínima percentual da Receita Tributária Líquida do Distrito Federal. Fase: Comissões Autoria conjunta — 10 autores
PELO 42/2022 Câmara Legislativa do Distrito Federal 18/05/2022 Acrescenta o parágrafo 15 ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Fase: Apresentação Autoria conjunta — 11 autores
PELO 40/2021 Câmara Legislativa do Distrito Federal 01/12/2021 Altera o inciso I do §16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata da obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares, para incluir a proteção e defesa dos animais no rol das emendas de execução impositiva. Fase: Apresentação Autoria conjunta — 8 autores
PELO 38/2021 Câmara Legislativa do Distrito Federal 14/10/2021 Altera o §1º do art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do sistema de Segurança Pública do Distrito Federal. Fase: Apresentação Autoria conjunta — 8 autores
PELO 37/2021 Câmara Legislativa do Distrito Federal 01/09/2021 Altera a redação do art. 235, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para o fim de assegurar a língua espanhola como disciplina obrigatória aos alunos do ensino médio, na rede pública. Fase: Aprovação/Rejeição Autoria conjunta — 9 autores
PELO 20/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal 29/10/2019 Acrescenta dispositivos ao art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Fase: Apresentação Autoria conjunta — 9 autores
PELO 15/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal 31/07/2019 Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências Fase: Aprovação/Rejeição Autoria conjunta — 10 autores
PELO 12/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal 17/06/2019 Acrescenta o § 6º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Fase: Apresentação Autoria conjunta — 11 autores
PELO 10/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal 23/04/2019 Acrescenta-se o art. 122-A à Lei Orgânica do Distrito Federal. Fase: Apresentação Autoria conjunta — 8 autores
PELO 7/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal 02/04/2019 Acrescenta dispositivos ao art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Fase: Apresentação Autoria conjunta — 9 autores
PELO 6/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal 12/03/2019 Altera o § 8º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Fase: Aprovação/Rejeição Autoria conjunta — 22 autores
PELO 3/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal 19/02/2019 Acrescenta o inciso XIV n art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal. Fase: Aprovação/Rejeição Autoria conjunta — 8 autores
PELO 1/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal 04/02/2019 Altera o art. 150, §16, inciso I da Lei Orgânica do Distrito Federal. Fase: Apresentação Autoria conjunta — 9 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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