Policarpo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2014 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2014 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2014 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 02/06/2014 | Concede anistia aos servidores do Executivo Federal que participaram da greve realizada pelo sindicato da categoria, de 18 de junho de 2012 a 31 de agosto de 2012. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 02/06/2014 | Concede anistia aos servidores do Executivo Federal que participaram da greve realizada pelo sindicato da categoria, de 18 de junho de 2012 a 31 de agosto de 2012. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 27/02/2014 | Suprima-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 6.493, de 2013. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 15/07/2013 | Parecer do Relator, reformulado com complementação de voto pela aprovação dos Projetos de Lei nº 5.017, de 2005, nº 5.570, de 2005, nº 7.453, de 2006, nº 1.702, de 2007, nº 4.682, de 2009, nº 6.545, de 2006, nº 6.994, de 2006, nº 1.022, de 2007, nº 1.453, de 2011, e das emendas apresentadas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na forma do substitutivo adotado naquela Comissão, com subemenda. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 23/04/2013 | Dê-se à alteração promovida pelo art. 2º do projeto ao texto do art. 64 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a seguinte redação: "Art. 64 ….................................................................... …................................................................................. § 3º Para fins do disposto neste artigo, desde que respeitados os demais limites e restrições desta Lei Complementar, não serão aplicadas as restrições previstas: …................................................................................. § 4º Serão previstos demonstrativos pelos entes com indicadores de desempenho do retorno da assistência técnica e cooperação financeira junto às respectivas administrações mencionadas no caput, bem como da gestão de programas sociais." (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 29/10/2012 | Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 29/10/2012 | Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/10/2012 | Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/05/2012 | Dispõe sobre regras para execução de despesas oriundas de emendas parlamentares, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, sobre a prestação de contas desses recursos e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.