Policarpo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBE 1 Câmara dos Deputados | 04/11/2014 | Subemenda às emendas apresentadas nesta Comissão de nºs 1, 2 e 3 de 2014: Renumere-se os arts. 4º e 5º da proposta para 7º e 8º, e dê-se aos arts. 4º, 5º e 6º da proposta a seguinte redação Art. 4º. O enquadramento previsto no art. 5º da Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992, estende-se aos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que ocupavam o Nível Auxiliar, com efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Lei, convalidando-se os atos administrativos com este teor, observados os enquadramentos previstos no Anexo III da Lei 9.421, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3º da Lei 10.475, de 2002, e no art. 19 e no Anexo V da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no artigo 3º e Anexo V da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012. Art. 5º. O enquadramento de que trata o artigo anterior aplica-se ainda aos servidores que ingressaram na Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos posteriormente à publicação da Lei 9.421, de 24 de dezembro de 1996, advindos de concursos públicos em vigor ou em andamento quando da edição dessa Lei. Art. 6º. O inciso II do art. 8º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 8º .......................................................................... I. .................................................................................. II. Para o cargo de Técnico Judiciário, curso superior completo, observados os requisitos previstos na legislação pertinente." (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.