Rollemberg
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| RAS 12/2014 Senado Federal | 19/03/2014 | Em aditamento ao Requerimento nº 7/2014-CAS, de nossa autoria, no qual solicitamos a realização de Audiência Pública "com o objetivo de instruir o PLS 340 de 2012", requeremos seja convidado para participar dos debates o Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), juiz do Trabalho Paulo Schmidt. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 19/03/2014 | Autoria principal |
| RAS 7/2014 Senado Federal | 26/02/2014 | Requeiro, nos termos regimentais, sejam designados dia e hora desimpedidos dessa Comissão de Assuntos Sociais para realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PLS 340 de 2012 que "acrescenta art. 9º-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção do direito de ação do empregado, durante a relação de emprego, e dá outras providências". Para tanto, sugiro os seguintes convidados: 1. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Augusto César Leite de Carvalho; 2. Representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI; 3. Representante das Centrais Sindicais. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 26/02/2014 | Autoria principal |
| RAS 60/2012 Senado Federal | 17/10/2012 | Requer-se pelo presente, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública conjunta entre as Comissões Permanentes de Assuntos Sociais (CAS), Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA), para debate e instrução ao Projeto de Lei do Senado no 293/2012 que dispõe sobre “NORMAS GERAIS REFERENTES A ASPECTOS DAS POLÍTICAS URBANA, AMBIENTAL E DE SAÚDE ASSOCIADAS À INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES NO PAÍS”, com a presença das autoridades abaixo relacionadas, sem prejuízo de outras que possam enriquecer o debate: - Representante do Ministério das Comunicações; - Representante da Agência Nacional de Telecomunicações; - Representante do Ministério das Cidades; - Representante do Ministério do Meio Ambiente; - Representante do Ministério da Cultura; - Representante da Confederação Nacional dos Municípios; - Representante da Associação Brasileira de Telecomunicações – TELEBRASIL. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 17/10/2012 | Coautoria |
| RAS 69/2011 Senado Federal | 21/12/2011 | Requeremos nos termos do artigo 336 combinado com o artigo 338, IV do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para votação dos Projetos de Lei da Câmara nº 112, de 2007 e 95, de 2011. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 21/12/2011 | Coautoria |
| RAS 68/2011 Senado Federal | 14/12/2011 | Requeremos, nos termos do Artigo 93, do Regimento Interno do Senado Federal, realização de Audiência Pública desta Comissão de Assuntos Sociais, com a finalidade de debater o Projeto de Lei do Senado nº 580, de 2011, que "Estabelece critério de distribuição do resultado do exercício financeiro do FGTS para as contas vinculadas dos trabalhadores", tendo como convidados representantes das Entidades Laborais, das Entidades Patronais e do Governo, inclusive da Caixa Econômica Federal, no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS). | AUDIÊNCIA PÚBLICA desde 14/12/2011 | Autoria principal |
| RAS 46/2011 Senado Federal | 21/09/2011 | Requeiro, nos termos do artigo 93, incisos I e II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública para discutir o PLC nº 184/2010 que "Regulamenta o exercício profissional de grafologista". Nestes termos, solicito a participação das seguintes instituições/segmentos, cuja indicação dos respectivos nomes será feita posteriormente: dois representantes do Conselho Federal de Psicologia; dois representantes do segmento da grafologia. | AUDIÊNCIA PÚBLICA desde 21/09/2011 | Autoria principal |
| RAS 15/2011 Senado Federal | 25/05/2011 | Requeiro, nos termos do inciso I, do art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de duas audiências públicas, para a instrução do Projeto de Lei do Senado nº 234, de 2010, que "dispõe sobre a profissão de optometrista e dá outras providências". A primeira audiência com a presença dos seguintes convidados: • Presidente do IBO – Instituto Brasileiro de Optometria e SNO – Sindicato Nacional dos Optometristas, Dr. IVAN SCIESSERE; • Coordenadora do Curso de Optometria da UNC – Universidade do Contestado, Campus de Canoinhas-SC, Drª. PATRICIA MARA WERNER; • Professor do Curso de Optometria Universidade do Contestado, Campus de Canoinhas-SC. Dr. JOSÉ LUIS MUÑOZ ESCOBAR; • Médico Oftalmologista Dr. PEDRO SILVEIRA GONÇALVES FILHO; • Vice-presidente do Conselho Brasileiro de Óptica e optometria, Dr. RICARDO BRETAS. E a segunda audiência com a presença dos seguintes convidados: • Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Dr. PAULO AUGUSTO DE ARRUDA MELO; • Presidente da Associação Médica Brasileira, Dr. JOSÉ LUIZ GOMES DO AMARAL; • Presidente do Conselho Federal de Medicina, Dr. ROBERTO LUIZ D´ÁVILA; • Presidente da Federação Nacional dos Médicos, Dr. CID CARVALHAES. | AUDIÊNCIA PÚBLICA desde 25/05/2011 | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.