Joe Valle da Malunga
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 138/2018 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 18/06/2018 | Estabelece princípios e diretrizes para a regularização de cercamento e acesso aos loteamentos fechados e de acesso controlado, em Áreas de Regularização de Interesse Social - ARIS, Áreas de Regularização de Interesse Específico - ARINE. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 7 autores |
| PLC 22/2015 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 25/05/2015 | Acrescenta o § 4º ao art. 5º da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, para estabelecer a necessidade de formação específica para os ocupantes de cargos em comissão de direção. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria única |
| PLC 15/2015 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 27/04/2015 | Acrescenta os § 5º e § 6º ao art. 211 da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, a fim de estabelecer prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos nos casos que especifica. | Fase: Apresentação | Autoria única |
| PLC 12/2015 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 30/03/2015 | Altera a Lei Complementar 13, de 1996, para fazer constar na justificação das normas a que se refere o art.69 da Lei Orgânica do Distrito Federal, desde que impliquem recursos públicos, o diagnóstico dos fatos e o prognóstico dos efeitos sobre eles da respectiva inovação legislativa e dá outras providências. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria única |
| PLC 101/2014 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 11/08/2014 | ESTABELECE DIRETRIZES PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria única |
| PLC 58/2013 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 05/02/2013 | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DISTRITAIS. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.