Izalci Lucas
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 26/04/2017 | Trata-se do resultado dos trabalhos de investigação desenvolvidos no curso da CPI Lei Rouanet. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 12/02/2016 | Encaminha a Prestação de Contas da Presidente da República pertinente ao exercício financeiro de 2014. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 17/11/2015 | O Deputado Izalci apresentou voto em separado, em 17/11/2015, com voto pelo conhecimento das Mensagens de nºs 10/2014-CN, 15/2014 e 3/2015-CN e dos relatórios encaminhados, e: I - solicite informações por escrito aos Ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, a respeito das providências adotadas para que se evite o cometimento dos mesmos erros observados em 2014; em especial, sobre quais medidas estão sendo tomadas para o aperfeiçoamento do sistema de previsão de receita, conforme Acórdão nº 1.723/2015 TCU - Plenário; II - requeira o comparecimento, com a máxima brevidade possível, do Senhor Secretário do Tesouro Nacional a esta Comisão, de forma a prestar esclarecimentos a respeito do Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2015, nos termos do art. 9º § 4º, da LRF, e das medidas adotadas para o cumprimento das meta fiscal de 2015 e as implicações da aprovação ou não do PLN nº 5/2015. ora em discussão nesta Comissão. Adotadas as providências mencionadas, voto pelo arquivamento do processo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 2 Câmara dos Deputados | 21/10/2015 | Voto em Separado CPIPETRO | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 8 |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 11/08/2015 | VOTO EM SEPARADO SOBRE AS CONTAS DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA - EXERCÍCIO DE 2012 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 11/08/2015 | VOTO EM SEPARADO SOBRE AS CONTAS DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA - EXERCÍCIO DE 2012 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 10/06/2015 | Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 10/06/2015 | Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 10/06/2015 | Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 10/06/2015 | Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 10/06/2015 | Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 10/06/2015 | Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 10/06/2015 | Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 10/06/2015 | Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 10/06/2015 | Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 10/06/2015 | Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 10/06/2015 | Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 10/06/2015 | Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 13/11/2013 | Altera o art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 27/08/2013 | Altera a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, para determinar a publicação desse valor em diário oficial. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 04/12/2012 | Acrescenta §§ 7º e 8º à Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 04/12/2012 | Altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 18/09/2012 | Susta os efeitos do § 7º, do art. 1º da Portaria nº 1, de 22 de janeiro de 2010, do Ministério da Educação, que veda, em qualquer hipótese, a concessão de financiamento por meio do FIES a cursos superiores ministrados na modalidade de ensino à distância (EAD). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 27/06/2012 | Susta a aplicação da Resolução nº 33, de 04 de Julho de 2008, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 28/05/2012 | Altera o Art. 318 do Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). | Arquivada desde 06/11/2013 | Autoria única |
| VTS 1 Câmara dos Deputados | 23/05/2012 | Proíbe o capital estrangeiro nas Instituições Educacionais Brasileiras | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.