Thiago Manzoni
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PELO 18/2025 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 20/05/2025 | Altera o art. 4º, da Lei Orgânica no Distrito Federal. | Fase: Comissões | Autoria conjunta — 9 autores |
| PELO 16/2025 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 27/02/2025 | Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal. | Fase: Comissões | Autoria conjunta — 9 autores |
| PELO 4/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 07/03/2023 | Dá nova redação ao inciso I do § 16 do art, 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 2/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 15/02/2023 | Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 10 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.