Alberto Fraga
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 4351/2025 Câmara dos Deputados | 21/10/2025 | Requer a inclusão de coautoria deputados subscritores do presente requerimento ao Projeto de Decreto Legislativo nº 800, de 2025. | Tramitação Finalizada desde 28/10/2025 | Coautoria — 33ª assinatura de 106 |
| REQ 3126/2025 Câmara dos Deputados | 06/08/2025 | Requer a inclusão de coautoria no Projeto de Lei n° 3792/2025. | Tramitação Finalizada desde 30/08/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 10 |
| REQ 690/2025 Câmara dos Deputados | 27/02/2025 | Requer inclusão de coautoria no Projeto de Lei nº 243 de 2025 do Deputado Kim Kataguiri - UNIÃO/SP, e outros. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 18ª assinatura de 46 |
| REQ 375/2025 Câmara dos Deputados | 11/02/2025 | "Requer a adição de coautoria ao PL 317/2025, de autoria da Deputada Adriana Ventura e outros." | Tramitação Finalizada desde 17/02/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 14 |
| REQ 2274/2024 Câmara dos Deputados | 19/06/2024 | Requer inclusão, como coautores do PDL 301/2024, os deputados e deputadas signatários deste requerimento. | Tramitação Finalizada desde 05/07/2024 | Coautoria — 16ª assinatura de 25 |
| REQ 2238/2024 Câmara dos Deputados | 17/06/2024 | Requerimento de inclusão de coautoria dos Deputados signatários em anexo ao Projeto de Lei nº 2.388, de 2024, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, de minha autoria. | Tramitação Finalizada desde 03/07/2024 | Coautoria — 35ª assinatura de 52 |
| REQ 858/2024 Câmara dos Deputados | 25/03/2024 | Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 954, de 2024. | Tramitação Finalizada desde 08/04/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| REQ 762/2024 Câmara dos Deputados | 18/03/2024 | Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 779/2024. | Tramitação Finalizada desde 22/03/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| REQ 3608/2023 Câmara dos Deputados | 18/10/2023 | Requer a adição de coautoria ao PL nº 5021, de 2023. | Tramitação Finalizada desde 26/10/2023 | Coautoria — 14ª assinatura de 52 |
| REQ 2332/2023 Câmara dos Deputados | 01/08/2023 | Requeremos a coautoria do Projeto de Decreto Legislativo nº 186/2023, que susta os efeitos do Decreto nº 11.611, de 19 de Julho 2023, que revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares. | Tramitação Finalizada desde 07/08/2023 | Coautoria — 13ª assinatura de 38 |
| REQ 2286/2023 Câmara dos Deputados | 26/07/2023 | Requer a adição de coautoria ao Projeto de Decreto Legislativo nº 187, de 2023, de autoria do Deputado Federal Alberto Fraga- PL/DF, que "Susta o disposto nos arts. 11, inciso I, e 12, inciso III, do Decreto n.º 11.615, de 21 de julho de 2023 | Tramitação Finalizada desde 01/08/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 2244/2023 Câmara dos Deputados | 11/07/2023 | Requer a inclusão de coautoria na INC 969/2023 que "Solicita, com urgência, a CONVOCAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS NOS CONCURSOS EM ANDAMENTO da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penal Federal (DEPEN), através das medidas abaixo listadas". | Tramitação Finalizada desde 01/08/2023 | Coautoria — 9ª assinatura de 43 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.