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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) · 12 no total

Erika Kokay

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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 32/2019 Câmara dos Deputados 11/07/2019 Recorre, corn base no art. 95, §8° do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questãode Ordem nº 47/2019. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REC 4/2019 Câmara dos Deputados 27/02/2019 Recorre, com base no art. 95, § 8º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem n. 7/2019. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REC 301/2018 Câmara dos Deputados 19/04/2018 Recorre, corn base no art. 95, § 8º, do Regimento Interno da Camara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 414/2018. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 215/2017 Câmara dos Deputados 10/05/2017 Recurso contra Decisão da Presidência em sede da Questão de Ordem 282/2017. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 214/2017 Câmara dos Deputados 05/05/2017 Recorre, com base no art. 95, § 8°, do RICD, da decisão do Presidente na Questão de Ordem n. 309/2017. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 212/2017 Câmara dos Deputados 03/05/2017 Recorre, com base no art. 95, § 8°, do RICD, da decisão do Presidente na Questão de Ordem n. 217/2016. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 198/2017 Câmara dos Deputados 15/02/2017 Recurso contra Decisão da Presidência em sede da Questão de Ordem 272/2017, que considerou como válidas as indicações de Líderes Partidários que se encontram presentemente coligados em Bloco Parlamentar. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 195/2017 Câmara dos Deputados 10/02/2017 Recorre, com base no art. 95, § 8°, do RICD, da decisão do Presidente na Questão de Ordem n. 272/2017. Arquivada desde 28/02/2020 Coautoria — 2ª assinatura de 2
REC 164/2016 Câmara dos Deputados 11/10/2016 Recorre, com base no art. 95, § 8º, do RICD, da decisão do Presidente na Questão de Ordem n. 235/2016. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 155/2016 Câmara dos Deputados 09/08/2016 Recorre, com base no art. 95, § 8º, do RICD, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 216/20016. Arquivada desde 28/02/2020 Coautoria — 2ª assinatura de 2
REC 129/2016 Câmara dos Deputados 26/04/2016 Recorre da Decisão da Presidência, lida em 19 de março de 2016, sobre Questão de Ordem 172/2016, de autoria do Deputado Carlos Marun. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 128/2016 Câmara dos Deputados 26/04/2016 Recorre da Decisão da Presidência, lida em 19 mar. 2016, sobre Questão de Ordem 169/2016, de autoria do Deputado Carlos Marun. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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