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PLC — Câmara Legislativa do Distrito Federal · 7 no total

Celina Leão

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

PLC — Câmara Legislativa do Distrito Federal com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 144/2018 Câmara Legislativa do Distrito Federal 29/10/2018 Altera a Lei Complementar 840/2011 que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. Fase: Aprovação/Rejeição Autoria única
PLC 138/2018 Câmara Legislativa do Distrito Federal 18/06/2018 Estabelece princípios e diretrizes para a regularização de cercamento e acesso aos loteamentos fechados e de acesso controlado, em Áreas de Regularização de Interesse Social - ARIS, Áreas de Regularização de Interesse Específico - ARINE. Fase: Apresentação Autoria conjunta — 7 autores
PLC 72/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal 27/06/2016 Altera o art. 24 da Lei Complementar nº766, de 19 de junho de 2008, que Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas sul - SHCS, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências. Fase: Aprovação/Rejeição Autoria conjunta — 24 autores
PLC 61/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal 22/03/2016 Dispõe sobre procedimentos prévios à definição do uso e ocupação do solo da Orla do Lago Paranoá e dá outras providências Fase: Aprovação/Rejeição Autoria conjunta — 15 autores
PLC 53/2015 Câmara Legislativa do Distrito Federal 09/12/2015 Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 875, de 24 de dezembro de 2013. Fase: Aprovação/Rejeição Autoria única
PLC 52/2015 Câmara Legislativa do Distrito Federal 09/12/2015 Altera o art. 116 da Lei Complementar nº840, de 23 de dezembro de 2011 e dá outras providências. Fase: Aprovação/Rejeição Autoria única
PLC 5/2011 Câmara Legislativa do Distrito Federal 07/02/2011 INSTITUI O TRANSPORTE PÚBLICO URBANO ENTRE O DISTRITO FEDERAL E O ENTORNO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fase: Aprovação/Rejeição Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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