Gilson Daniel
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 04/05/2026 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer prazo para aferição de medidores de velocidade, estabelecer prazo máximo para o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, alterar as regras de notificação de infrações de trânsito e acrescentar às destinações das multas de trânsito repasses ao Fundo Nacional de Saúde e ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, para acrescentar multas de trânsito às fontes de recurso dos referidos Fundos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 02/10/2025 | Altera a Lei nº 13.103, de 2015, para dispor sobre procedimentos relacionados à fiscalização de veículos de transporte de cargas que gozarem de isenção de pedágio sobre um ou mais eixos que mantiverem suspensos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 04/09/2025 | Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 12/06/2025 | Altera a Lei nº 9.573, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para tornar infração grave o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, prevendo o agravamento da multa em caso de descarte de substância inflamável, e a Lei nº 10.233, de 2001para estabelecer a obrigatoriedade de conservação e manutenção das faixas de domínio das rodovias federais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 12/06/2025 | Altera a Lei nº 9.573, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para tornar infração grave o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, prevendo o agravamento da multa em caso de descarte de substância inflamável, e a Lei nº 10.233, de 2001para estabelecer a obrigatoriedade de conservação e manutenção das faixas de domínio das rodovias federais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 12/06/2025 | Altera a Lei nº 9.573, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para tornar infração grave o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, prevendo o agravamento da multa em caso de descarte de substância inflamável, e a Lei nº 10.233, de 2001para estabelecer a obrigatoriedade de conservação e manutenção das faixas de domínio das rodovias federais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 28/01/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 26/11/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/11/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 09/08/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 19/06/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 19/06/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 19/06/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 18/03/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 22/12/2023 | Altera o § 3º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excetuar ações de segurança pública da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias previstas na referida Lei. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 23/11/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 17/08/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 19/07/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 19/07/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 22/05/2023 | Institui a Campanha Setembro da Paz. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.