Felipe Rigoni
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 14/07/2022 | Altera a Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para dispor sobre o fim da exclusividade na prestação de serviços por agentes autônomos de investimento e para autorizar a admissão de sócios não agentes autônomos de investimento no capital social das pessoas jurídicas constituídas para o fim de prestação desses serviços. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 22/06/2022 | Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer nova condição de inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 21/06/2022 | O art. 3° do Projeto de Lei N° 590, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 15/06/2022 | EMENDA N° O art. 2° do Projeto de Lei N° 590, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° O art. 935 da Lei N° 10.406, de 10 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "Art. 935. ............................................................................................................. Parágrafo único. A extinção da punibilidade não prejudica a reparação civil". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 15/06/2022 | O art. 1° do Projeto de Lei N° 590, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Esta lei acrescenta parágrafo único ao art. 935 da Lei N° 10.406, de 10 de maio de 2002, que institui o Código Civil, para dispor que a extinção da punibilidade não prejudica a reparação civil. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 15/06/2022 | EMENDA N° A ementa do Projeto de Lei N° 590, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Acrescenta parágrafo único ao art. 935 da Lei N° 10.406, de 10 de maio de 2002, que institui o Código Civil, para dispor que a extinção da punibilidade não prejudica a reparação civil." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 06/05/2022 | Altera a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para dispor sobre a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2019 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 03/12/2019 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 03/12/2019 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.