Ir direto ao conteúdo
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) · 7 no total

Adilson Espindula

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 20/2018 Câmara Municipal de Santa Maria De Jetibá (ES) 30/04/2018 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTAMARIENSE AO SENHOR MARCUS MENDES DE MAGALHÃES. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 22, de 13 de junho de 2018
Autoria única
PDL 13/2018 Câmara Municipal de Santa Maria De Jetibá (ES) 30/04/2018 CONCEDE O TITULO DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR GELIELSON MARQUARDT. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 15, de 13 de junho de 2018
Autoria única
PDL 2/2018 Câmara Municipal de Santa Maria De Jetibá (ES) 18/04/2018 CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO SANTAMARIENSE AO SENHOR NÉLIO HAND. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 5, de 13 de junho de 2018
Coautoria
PDL 28/2017 Câmara Municipal de Santa Maria De Jetibá (ES) 23/07/2017 DECRETA LUTO OFICIAL NO PODER LEGISLATIVO POR 3 DIAS FACE AO FALECIMENTO DO SENHOR ESTHÉRIO SEBASTIÃO COLNAGO. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 28, de 23 de julho de 2017
Autoria única
PDL 2/2017 Câmara Municipal de Santa Maria De Jetibá (ES) 20/03/2017 CONCEDE TITULO DE CIDADÃO SANTA-MARIENSE AO SENHOR JACINTO LUIZ KUNSCH. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 2, de 07 de junho de 2017
Autoria única
PDL 3/2017 Câmara Municipal de Santa Maria De Jetibá (ES) 17/03/2017 CONCEDE TITULO DE CIDADÃO SANTA-MARIENSE AO SENHOR EMILSON VIEIRA DA SILVA. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 3, de 07 de junho de 2017
Autoria única
PDL 1/2017 Câmara Municipal de Santa Maria De Jetibá (ES) 03/02/2017 APROVA PARECER PRÉVIO TC-0602016, PROFERIDO NO PROCESSO TC-0907/2016, COM RESSALVA DE APROVAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE TRATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR EDUARDO STUHR. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1, de 14 de fevereiro de 2017
Primeira assinatura de 5

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Santa Maria De Jetibá (ES) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente