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Indicação (INC) · 5 no total

João Coser

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação (INC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
INC 3499/2002 Câmara dos Deputados 18/06/2002 Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, para que se tome providências, em caratér de urgência , objetivando o imediato funcionamento da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, de natureza autárquica, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de implementar políticas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento do Nordeste, e consequente retomada das operações que estão sob a sua responsabilidade. Arquivada desde 25/10/2002 Autoria única
INC 1004/1997 Câmara dos Deputados 16/09/1997 SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA FAZENDA, A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM O OBJETIVO DE SUSTAR NORMAS TECNICAS EDITADAS PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, RELATIVAS A CONCESSÃO DE CREDITOS AS COOPERATIVAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
INC 788/1997 Câmara dos Deputados 25/03/1997 SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA FAZENDA, A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ADESÃO AO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES, INSTITUIDO PELA LEI 9317, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996. Situação não informada pela Casa Autoria única
INC 767/1997 Câmara dos Deputados 11/03/1997 SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA INDUSTRIA, DO COMERCIO E DO TURISMO, A ADOÇÃO DE PROVIDENCIAS IMEDIATAS PARA APOIO AO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA CAFEICULTURA CAPIXABA. Situação não informada pela Casa Autoria única
INC 682/1996 Câmara dos Deputados 10/10/1996 Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, que seja alterada a sistemática de cálculo das indenizações a serem pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para fins da contagem recíproca prevista na Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995. Arquivada desde 20/12/1996 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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