Neucimar Fraga
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 26/10/2021 | Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. | Aguardando Providências Internas desde 26/10/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 04/05/2021 | Define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade. | Aguardando Providências Internas desde 04/05/2021 | Autoria única |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 04/05/2021 | Define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade. | Aguardando Providências Internas desde 04/05/2021 | Autoria única |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 15/04/2021 | Art. 1. Inclua-se o parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5.595, de 2020: Parágrafo único. Fica assegurado aos professores e demais profissionais que atuam no ambiente escolar e educacional o retorno às atividades presenciais somente após a imunização completa, na forma preconizada pelos protocolos de saúde vigentes no país. | Aguardando Providências Internas desde 15/04/2021 | Autoria única |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 06/04/2021 | Art. 1. Inclua-se novo §. 5 ao Projeto de Lei nº 948, de 2021: “§ 5. As operadoras privadas de plano de saúde poderão adquirir vacinas para disponibilizar aos seus beneficiários. | Aguardando Providências Internas desde 06/04/2021 | Autoria única |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 25/02/2021 | Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 98 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.