Renato Casagrande
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 383/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda Aditiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 171 |
| EMC 382/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 188 |
| EMC 381/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 187 |
| EMC 380/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 176 |
| EMC 379/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 150 |
| EMC 378/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 163 |
| EMC 377/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 174 |
| EMC 376/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 186 |
| EMC 375/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 184 |
| EMC 374/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 191 |
| EMC 373/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 171 |
| EMC 372/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 201 |
| EMC 370/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 185 |
| EMC 369/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 180 |
| EMC 364/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os incisos V e VIII do § 2º do art. 155 do Art 1º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 181 |
| EMC 361/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclui o inciso III ao § III ao art. 195, do art. 1º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 199 |
| EMC 360/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no art. 1º da PEC nº 41/2003 dispositivo que se impõe para reequilibrar os ônus e os bônus da construão de hidrelétricas no Brasil; determinando: no caso das usinas hoidrelétricas, cinquenta por cento do valor adicionado serão atribuídos aos Municípios em que estiverem instaladas e cinquenta por cento serão atribuídos aos Municípios impactados pelo reservatório, proporcionalmente à área alagada. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 193 |
| EMC 358/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 191 |
| EMC 357/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 198 |
| EMC 356/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 195 |
| EMC 355/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 197 |
| EMC 354/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 204 |
| EMC 353/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação: "I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 196 |
| EMC 351/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 211 |
| EMC 350/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 200 |
| EMC 349/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no § 14 doa rtigo 195 da Proposta, novo inciso II, renumerando-se o atual para inciso III | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 187 |
| EMC 348/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 215 |
| EMC 347/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 207 |
| EMC 346/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 219 |
| EMC 342/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: "Art. 155.............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º...................................................................................................................... II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino. .................................................................................................................." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 196 |
| EMC 340/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente ao artigo 3º da PEC nº 41 o artigo 93, do ADCT, com a seguinte redação: Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................ "Art. 94. Para o exercício de 2004 serão reajustadas em 55 % as tabelas de retenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, os valores das deduções e limites de isenção, iniciando-se a partir do exercício seguinte a aplicação do disposto no § X do art. 153 da Constituição." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 171 |
| EMC 339/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao § 2º do art. 153 da Constituição o seguinte inciso : "II - terá suas tabelas de retenção de pessoa física, das deduções e do limite de isenção atualizadas anualmente pelo índice geral de preços, disponibilidade interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o venha a substituir." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 171 |
| EMC 338/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação: "h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 178 |
| EMC 337/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155, §2o., inciso VII, na redação que lhe dá a Proposta de Emenda à Constituição Federal no. 41/2003, a saber, "VII- não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no artigo 170, IX, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas na alínea "a" e "b" do inciso II;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 179 |
| EMC 336/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Art. 1º. Suprima-se o § 13 do art. 195 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 174 |
| EMC 335/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 171 |
| EMC 329/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a PEC 41 o Art. 8º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 192 |
| EMC 328/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 209 |
| EMC 327/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d". "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............ II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; .............. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ................ X não incidirá: ........................................................................................... d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 210 |
| EMC 320/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 187 |
| EMC 319/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 184 |
| EMC 318/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 186 |
| EMC 317/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso IX, do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/2003, as seguintes alíneas: "Art.155 .................................................................... § 2º............................................................................ IX - ............................................................................ c)sobre a prestação de serviço de navegação ou transporte aéreo de bens, mercadorias ou pessoas, passageiros ou não; d)sobre fornecimento de água canalizada, independentemente de regime de exploração; e)sobre as transferências de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular; f)sobre as operações com arquivos eletrônicos, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador não elaborados por encomenda do usurário ainda que transmitidos eletronicamente; g)sobre a prestação de serviços inclusive os adicionados, facilidades e quaisquer outras cobranças decorrentes do serviço de comunicação; h)sobre a prestação de serviço de comunicação previsto no inciso X do artigo 21." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 180 |
| EMC 316/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 182 |
| EMC 314/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 178 |
| EMC 312/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º - Os artigos 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio de exportação e importação, e de incentivos fiscais dos tributos e contribuições que gravem a importação, produção, circulação, comercialização e lucro de exploração de empreendimentos ali implantados, até 5 de outubro de 1988. Parágrafo único. Somente por lei ordinária e respeitados os direitos adquiridos e o tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios e condições para a aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo." "Art. 76................................................................ | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 177 |
| EMC 309/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será cobrado no Estado de origem." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 181 |
| EMC 307/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será devido ao Estado de origem e ao Estado de destino, assegurado ao Estado distribuidor o imposto sobre o valor agregado à operação." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 173 |
| EMC 304/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 192 |
| EMC 303/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 200 |
| EMC 301/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 211 |
| EMC 300/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 224 |
| EMC 298/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 205 |
| EMC 297/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 180 |
| EMC 295/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "d" do inciso I do art. 159 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "d) dois por cento, destinados aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em infra-estrutura, na forma da lei complementar, vedada a aplicação em despesas correntes;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 191 |
| EMC 294/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC, o seguinte inciso: "III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico de que trata o art. 149, § 2º, II, e das contribuições previstas no art. 195, I, "b" e "c" e IV, quarenta e sete por cento, obedecidas as normas estabelecidas para a entrega dos recursos previstos no inciso I deste artigo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 198 |
| EMC 293/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | 1) Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do art. 155 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC. 2) Inclua-se no art. 7º o seguinte inciso: "IV - a alínea ''b'' do inciso X do § 2º e o inciso I do § 4º do art. 155 da Constituição." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 182 |
| EMC 292/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao parágrafo 12 do art. 195 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 177 |
| EMC 290/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 190 |
| EMC 289/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 195 |
| EMC 288/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 182 |
| EMC 286/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se da PEC nº 41/03, do Poder | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 174 |
| EMC 285/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se novo inciso III ao art. 157 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 174 |
| EMC 284/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Incluam-se novo inciso VIII ao caput | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 179 |
| EMC 283/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se aos incisos IV e V do parágrafo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 174 |
| EMC 282/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 173 |
| EMC 281/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 186 |
| EMC 280/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "d", inciso VI, § 2º, art.155, de que trata o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 196 |
| EMC 277/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 201 |
| EMC 276/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 195 |
| EMC 275/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 192 |
| EMC 273/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 247ª assinatura de 296 |
| EMC 272/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 178 |
| EMC 271/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 150 os parágrafos oitavo e nono | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 196 |
| EMC 270/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº41/03, incluindo em seu art. 1º os §§ 10 a 14 do art. 165, revoga os §§ 1 e 2 do art. 212 da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 217 |
| EMC 269/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o inciso I do art. 159 da Constituição, na redação constante do art. 1º da PEC 41/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 214 |
| EMC 268/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta art. 94 ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 190 |
| EMC 261/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação às alíneas a e b do inciso V e à alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 218 |
| EMC 260/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta texto ao inciso VIII e § 6º do art. 153. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 178ª assinatura de 209 |
| EMC 30/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se a redação do art. 40 da CF, na forma dada pela Emenda Saneadora nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação-CCJR, à PEC nº 40/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 191 |
| EMC 29/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no art. 203, na Seção IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal - Da Assistência Social, os novos incisos VI, VII, VIII e IX, excluindo-se, em conseqüência, no art. 201, na Seção III do mesmo Capítulo e Título - Da Previdência Social, os incisos II, III e IV. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 179 |
| EMC 28/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Exclui do texto da Reforma da Previdência o dispositivo que reduz em até 70% a pensão dos dependentes dos servidores públicos falecidos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 191 |
| EMC 27/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 216 |
| EMC 26/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 194 |
| EMC 267/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 189 |
| EMC 266/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 180 |
| EMC 264/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se alínea "e" ao inciso V do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 205 |
| EMC 263/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 204 |
| EMC 259/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 182 |
| EMC 257/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 182 |
| EMC 256/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprima-se do art. 203, parágrafo único a expressão "a ser financiado solidariamente e realizado por meio de convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 172 |
| EMC 255/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 177 |
| EMC 253/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se as alíneas "g" , "l", e "m" e renumere a alínea "j" corrigindo-lhe a remissão, no inciso XII, § 2º, ao Art. 155 , constante do art. 1º da PEC nº 41 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 203 |
| EMC 250/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 211 |
| EMC 249/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 222 |
| EMC 247/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 198 |
| EMC 246/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 194 |
| EMC 245/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 194 |
| EMC 244/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 210 |
| EMC 243/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao Art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2.º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 217 |
| EMC 242/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 201 |
| EMC 240/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se § 8º ao art. 150 do art. 1º da Emenda Constitucional 41/2003 com a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 201 |
| EMC 236/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se o seguinte art. 159-A à Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 207 |
| EMC 235/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifique-se no art. 1º da PEC 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 205 |
| EMC 234/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica o art. 1º da PEC nº 41/03, para inserir a alínea "g" no inciso VI do § 2º do art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 202 |
| EMC 233/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao inciso V e a alínea "b", § 2.º, do art. 155; a alínea "a", inciso X, § 2.º, do art. 155; incisos I e II do § 13 do art. 195; § 5º do art. 239; aos inciso I e II do § 1º e ao § 2º e o caput do art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ; a redação que se segue, e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 208 |
| EMC 232/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se as alíneas "c", "d", "e", "f", "g" e "h" ao inciso IX, do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da PEC 41/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 208 |
| EMC 231/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprima-se o inciso IV e os §§ 12 a15, do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 212ª assinatura de 259 |
| EMC 229/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica o art. 1° da PEC 041/03, para dar nova redação ao inciso VIII do § 2° do art. 155 da Constituição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 210 |
| EMC 227/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifique-se o art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 200 |
| EMC 226/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se o seguinte art. 152-A à Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 205 |
| EMC 224/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 172 |
| EMC 223/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se o § 8º ao art. 150, constante do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 183 |
| EMC 221/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrecenta-se o art.94 a Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 179 |
| EMC 220/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 155 da Constituição e ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 180 |
| EMC 218/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 173 |
| EMC 215/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | percentual nunca inferior a sessenta por cento, a ser definido, a cada quatro anos, pelas leis instituidoras dos planos plurianuais de que trata o art. 165, será, obrigatoriamente, destinado ao financiamento de programas de investimento na manutenção, segurança, adequação de capacidade e expansão da infra-estrutura de transportes; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 175 |
| EMC 213/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Veda a edição de Medidas Provisórias sobre matéria relativa à instituição ou majoração de impostos e contribuições. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 176 |
| EMC 212/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Determina período de vigência da alíquota máxima da Contribuição sobre Movimentação Financeira. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 174 |
| EMC 211/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 183 |
| EMC 210/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 182 |
| EMC 209/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 171 |
| EMC 208/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 183 |
| EMC 207/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 174 |
| EMC 206/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 202 |
| EMC 205/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 171 |
| EMC 204/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 173 |
| EMC 203/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 172 |
| EMC 202/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 185 |
| EMC 201/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 191 |
| EMC 200/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 186 |
| EMC 199/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 207 |
| EMC 198/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 211 |
| EMC 197/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 172 |
| EMC 196/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 174 |
| EMC 195/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 226 |
| EMC 194/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | EMENDA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 (Do Poder Executivo) EMENDA (Do Sr. Gonzaga Patriota) Dê-se nova redação ao art. 156 da PEC 41 de 2003, a seguinte: "Art. 156.- V- A municipalidade, apurando compra e venda de bem imóvel urbano a preço vil, com o intuito de recolher-se imposto de transmissão inter-vivos a menor, sempre intervirá no negócio, adquirindo o bem para o erário municipal, pelo preço e condições estabelecidas no compromisso de compra e venda, escritura definitiva, ou ainda qualquer outro instrumento público ou particular que possa ser utilizado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 176 |
| EMC 193/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 206 |
| EMC 192/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 199 |
| EMC 191/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 200 |
| EMC 190/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providencias. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 176 |
| EMC 186/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera a distribuição do valor adicionado relativo ao ICMS | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 173 |
| EMC 183/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Art. Nº ..... a execução do inciso IV do § 2 do Art. 155, deverá obedecer as seguintes alíneas: A) No período de 12 anos, a contar da promulgação desta, as alíquotas de que trata este artigo não poderão sofrer qualquer majoração, exceto na ocorrência dos casos previstos nos artigos nº 49, 137 e 138 desta Constituição. B) Havendo aumento real de arrecadação no exercício anterior em relação ao precedente, deverão as alíquotas de que trata este artigo, serem revistas e reduzidas na proporção de 50% do aumento real constatado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 178 |
| EMC 182/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se no ato das disposições Constitucionais Transitórias o seguinte Art. ART. Nº - Fica vetado no prazo de 10 anos a aplicação do inciso I do Art. 150. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 171 |
| EMC 180/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 199 |
| EMC 179/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 204 |
| EMC 178/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 197 |
| EMC 177/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 205 |
| EMC 176/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 177 |
| EMC 174/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 206 |
| EMC 172/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outrsa providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 203 |
| EMC 168/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se a alínea "c" do inciso III do art. 150; aos incisos IV, V, VII e VIII do § 2.º do art. 155; a alínea "c" do inciso II do § 4.º do art. 177; ao § 13 do art. 195 e ao § 5.º do art. 239; constantes do art. 1.º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 214 |
| EMC 167/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao § 6º do art. 150, ao inciso IV do § 1º, aos incisos II e IV, V, VI, VII e XI do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da PEC 41/03, as seguintes redações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 201 |
| EMC 164/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 201 |
| EMC 158/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação ao artigo 76 e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 256 |
| EMC 157/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação à alínea "b" do inciso "V", do § 2º do art. 155 da PEC 041/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 243ª assinatura de 256 |
| EMC 152/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 213 |
| EMC 151/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 181 |
| EMC 149/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescenta alínea ao inciso X, do § 2º do artigo 155 da PEC 41-A/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 22ª assinatura de 210 |
| EMC 148/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 204 |
| EMC 147/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 197ª assinatura de 221 |
| EMC 146/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | altera o sistema tributário e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 201 |
| EMC 145/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 205 |
| EMC 143/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 198 |
| EMC 141/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação ao inciso III do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 200 |
| EMC 140/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 178 |
| EMC 138/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se no Artigo 145 da Constituição Federal, um parágrafo 3º, com a seguinte redação: Parágrafo 3º A graduação dos tributos deverá considerar a essencialidade dos serviços públicos e bens para coletividade". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 171 |
| EMC 135/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A , de 2003, a seguinte redação para o art. 148, I, da Constituição Federal "Art. 148. A União poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 186 |
| EMC 133/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação ao caput do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 201 |
| EMC 129/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 210 |
| EMC 128/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 212 |
| EMC 127/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | altera o sistema tributário e da outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 211 |
| EMC 126/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC nº 41, de 2003, do poder Executivo " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 185 |
| EMC 125/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 159. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 192 |
| EMC 124/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 211 |
| EMC 123/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda modificativa à alínea "b" do inciso V, a alínea "c" do inciso XII, ambas do § 2º, o inciso I do § 6º do art. 155, acrescido do § 7º, o art. 195 e o art. 7º constantes da PEC e da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 181 |
| EMC 121/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 187 |
| EMC 120/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 204 |
| EMC 119/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 197 |
| EMC 117/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Adicione-se, onde couber, ao texto da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 167. São vedados: ... XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195 para realização de despesas distintas das ações e atividades destinadas a assegurar os direitos previstos no art. 194, incorrendo em crime de responsabilidade a autoridade ou agente que, por dolo ou culpa, empregar tais recursos em despesas de natureza diversa." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 174 |
| EMC 116/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Adicione-se, onde couber, na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte redação: "Art. 150. ... ... § 8º As contribuições sociais citadas no art. 195, ressalvado o disposto em seu § 7º, não poderão ser objeto de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 196 |
| EMC 115/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ... ... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; VIII - manter registro de profissão legalmente regulamentada; e IX - outras vedações estabelecidas pela lei complementar a que se refere o § 3º, que não venham de encontro as garantias e direitos constitucionais." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 172 |
| EMC 114/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifique-se o Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. ............................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 171 |
| EMC 110/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal: "Art.195........................................................................................................ ...................................................................................................................... § XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 208 |
| EMC 107/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 153, da Constituição Federal, como consta no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 174 |
| EMC 104/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 200 |
| EMC 103/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 180 |
| EMC 101/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica a alínea "d" do iniciso I do art. 159. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 171 |
| EMC 99/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 174 |
| EMC 97/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Exclua-se da alínea "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição a referência a alínea "d" do inciso VI e a parte final da redação: "......e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para a compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento", passando a redação dessa alínea a ser a seguinte: Art. 155 § 2º , inciso VI e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que refere a alínea "c" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 176 |
| EMC 96/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se no Artigo 156 da Constituição Federal, um inciso IV no § 3º, com a seguinte redação : " Art. 156 - .................................. IV - a alíquota incidente sobre os serviços públicos essenciais não ultrapassará a cinqüenta por cento da alíquota mínima estabelecida. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 176 |
| EMC 95/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao inciso II do Art. 203 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 203 - ............................................................. II - o amparo às crianças, adolescentes carentes e as pessoas idosas; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 171 |
| EMC 93/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | No art. 1º, acrescente-se inciso XIII ao § 2º do art. 155, com a seguinte redação: "Art. 155 .................................................................................... § 2º........................................................................................... XIII - o imposto não incidirá sobre a prestação de serviço de navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 201 |
| EMC 91/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 161 da Constituição Federal do seguinte § 2°: " Art. 161 ....................................................... § 2° O critério de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios preverá um diferencial a ser acrescido de forma diretamente proporcional à área ocupada poe espaços territoriais especialmente protegidos; ............................................................." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 184 |
| EMC 90/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 200 |
| EMC 89/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 179 |
| EMC 88/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao inciso II do art 158 da Constituição Federal previsto pelo art 1° da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: "Art. 158. ...................................................... II - do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade territorial rural : vinte e cinco por cento da arrecadação relativa aos imóveis nele situados; parcela referente à repartição entre os municípios de vinte e cinco por cento do total arrecadado pelo Estado, diretamente proporcional à área ocupada no Município poe espaços territoriais especialmente protegidos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 182 |
| EMC 87/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se no art 1° da PEC 4-A1, de 2003, a seguinte redação para art. 177, § 4°, II, alínea b, da Constituição Federal : " Art. 177 ....................................................... § 4° ................................................................ II - ................................................................. b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e com a pesquisa e a implantação de fontes de energia renovável;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 187 |
| EMC 86/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao § 15 do art. 195 da Constituição Federal, incluído no art. 1º da PEC nº 41, de 2003, nova redação, nos seguintes termos: .......................................... "§ 15. Na hipótese do § 9º, a alíquota da contribuição de que trata o inciso I, "c", deste artigo, aplicável ao lucro das instituições referidas no art. 192, I, desta Constituição, será progressiva em razão do valor da base de cálculo e terá como limite mínimo a maior alíquota prevista para as demais empresas." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 177 |
| EMC 25/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 227 |
| EMC 24/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 195 da CF, para facilitar a inclusão previdenciária, cabendo à lei incentivar a filiação e estabelecer condições especiais para a contribuição previdenciária do trabalhador de baixa renda, do que possui idade superior a 40 anos e para aquele em situação de desemprego involuntário. Determina ainda que os subsídios ou benefícios tributários concedidos às contribuições previdenciárias tenham cobertura orçamentária e não sejam consideradas no cálculo do equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral de previdência social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 204 |
| EMC 23/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 - Modifica o art. 201 da CF para que a aposentadoria dos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social seja calculada a partir da média atualizada de 80% das maiores contribuições verificadas dentre as 120 últimas. Estabelece a cobertura pública para o seguro acidente de trabalho. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 206 |
| EMC 22/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - modifica o art. 40 da CF, para manter a integralidade da aposentadoria, ampliando os requisitos necessários para alcançá-la (20 anos de serviço público e 10 anos no cargo), estabelecendo para os demais o cálculo dos últimos 60 meses para os demais servidores. Modifica o cálculo da pensão proposto pela PEC n.° 40, para limitar em até 30% a capacidade da lei reduzir o benefício | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 203 |
| EMC 21/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - para que a lei que estabelecer aumentos para o salário mínimo possa também reajustar o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social acima do necessário para recompor o seu valor real. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 215 |
| EMC 20/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 202 da CF, para que a complementação de aposentadorias possa se dar sob regime público ou privado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 212 |
| EMC 19/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Alterando a PEC 40, para impedir a instituição da cobrança de contribuiçã previdenciária para os inativos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 204 |
| EMC 18/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 202ª assinatura de 232 |
| EMC 85/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 177 |
| EMC 84/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 182 |
| EMC 83/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | 1) Dê-se ao inciso V, caput, e a suas alíneas "a" e "b", do § 2º do art. 155 da Constituição, introduzidos pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) o regulamento de que trata o inciso VIII definirá a quais mercadorias ou serviços serão aplicadas; a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e às mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 171 |
| EMC 82/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º: "Art. 155.................................................................................... §7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 189 |
| EMC 81/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Dá nova redação aos arts. 153 e 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 195 |
| EMC 80/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 177 |
| EMC 79/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 149 da Constituição Federal do seguinte § 5°: " Art. 149 ....................................................... § 5° Lei instituirá contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de produtos e substãncias potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, assegurado que os recursos arrecadados sejam destinados ao financiamento de projetos ambientais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 181 |
| EMC 78/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se á alínea "f" do inciso XII do § 2º do Art. 155 a expressão ".... e exportação para o exterior", passando o texto a ter a seguinte redação: Art.155, § 2º XII, f) prever a manutenção do crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 171 |
| EMC 76/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | O fundo que vai estimular o desenvolvimento regional terá além de 2% das receitas do IPI e do Imposto de Renda, a participação de todas as contribuições, inclusive da CPMF, da CIDE e da CSLL | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 182 |
| EMC 75/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se, ao art. 1° da PEC nº 41, de 2003, o inciso VII e § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, nos seguintes termos: "Art. 150 .............................. VII - instituir impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie sobre indústrias exclusivamente recicladoras. § 8º A vedação expressa no inciso VII não compreende a contribuição social de que trata o art. 195, I, "b", desta Constituição, limitada à alíquota máxima de 1 % (um por cento)." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 179 |
| EMC 74/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | "Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 211 |
| EMC 73/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | "Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 204 |
| EMC 71/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se § 6º ao art. 153 da Constituição, com a seguinte redação: Art. 153............................................................................................... § 6º O imposto previsto no inciso VII poderá excluir da sua base de cálculo os valores destinados por pessoas físicas para a criação e desenvolvimento de fundações, sem fins lucrativos, de promoção da cultura, do desporto, do meio ambiente e da pesquisa cientifica e tecnológica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 174 |
| EMC 69/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 176 |
| EMC 13/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 210ª assinatura de 248 |
| EMC 12/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 215 |
| EMC 11/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 40/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 198 |
| EMC 10/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Substitui a redação dada ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, pela redação abaixo especificada. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 173 |
| EMC 68/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | " Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 192 |
| EMC 66/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | "Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 193 |
| EMC 65/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 173 |
| EMC 63/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 181 |
| EMC 61/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 199 |
| EMC 60/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 205 |
| EMC 59/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 177 |
| EMC 9/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Emenda Substitutiva Global à PEC nº 40/03, do Poder Executivo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 180 |
| EMC 58/2003 Câmara dos Deputados | 23/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 207 |
| EMC 57/2003 Câmara dos Deputados | 23/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 179 |
| EMC 55/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Acrescenta § 4º ao art. 156 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 201 |
| EMC 54/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Acrescenta § 16 ao art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 210ª assinatura de 223 |
| EMC 52/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Adote-se esta Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 184 |
| EMC 50/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 041/2003, acrescentando o inciso III ao parágrafo 14 do inciso IV de seu artigo 1º, que altera o Artigo 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 192 |
| EMC 49/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 222 |
| EMC 48/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 179 |
| EMC 47/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescenta inciso VI ao artigo 203 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 175 |
| EMC 46/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Inclui texto do Ato das proposições Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 172 |
| EMC 45/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 195ª assinatura de 207 |
| EMC 44/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Modificação do art. 84 do ADCT. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 201 |
| EMC 40/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 220 |
| EMC 39/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 200 |
| EMC 38/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação para o art. 153, § 3º, I, e para o art. 155, § 2º, III da Constituição Federal "Art. 153...................................................................................... § 3º............................................................................................... I - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental do produto; "Art. 155.................................................................................... §2º ............................................................................................. III - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental das mercadorias e dos serviços; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 173 |
| EMC 37/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescente-se ao inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo artigo 1º da PEC, a seguinte alínea: "e) a alíquota máxima do imposto será de seis por cento no caso de veículos automotores movidos exclusivamente a álcool combustível, a gás natural veicular ou a ambos os combustíveis;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 180 |
| EMC 36/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 197 |
| EMC 35/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 175 |
| EMC 34/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Insira-se, no art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo do seguinte art. 154-A na Constituição: "Art. 154-A. Os impostos da União conterão mecanismos de compensação pelo uso de recursos naturais e pela degradação ambiental, conforme dispuser a lei." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 180 |
| EMC 33/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 1º do art. 225 o seguinte inciso VIII: "VIII - instituir mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 173 |
| EMC 32/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 3º do art. 153 o seguinte inciso IV: "IV - conterá mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 186 |
| EMC 8/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Suprima-se o artigo 5º da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 190 |
| EMC 31/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Dê-se ao art. 156, § 2º, IV, da Constituição Federal, inciso cuja introdução é proposta na PEC em referência, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 173 |
| EMC 30/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Acrescente-se à PEC o seguinte artigo: "Art. 8º A incubadora e as empresas de base tecnológica nela incluídas, de qualquer área do conhecimento, não estão sujeitas a impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 173 |
| EMC 29/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Inclui a alínea "e", do inciso I do art. 159 da Constituição, com as modificações introduzidas pelo art. 1º da PEC 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 195 |
| EMC 28/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Dá nova redação a dispositivos do art. 155 da Constituiçao Federal, referenciados pelo art. 1º da PEC nº 41/03, do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 193 |
| EMC 27/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 193 |
| EMC 26/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Imposto sobre Propriedade Territorial Rural-ITR Municipal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 177 |
| EMC 23/2003 Câmara dos Deputados | 16/06/2003 | Inclua-se no art. 1º da PEC a seguinte alteração do art. 177 da Constituição: "Art. 177. .............................................. § 5º Dos recursos previstos no inciso II do § 4º, no mínimo um terço será despendido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 201 |
| EMC 7/2003 Câmara dos Deputados | 16/06/2003 | Modifica o artigo 40, Parágrafo 3º, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 174 |
| EMC 6/2003 Câmara dos Deputados | 16/06/2003 | Modifica o artigo 2o da Proposta de Emenda à Constituição No. 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 171 |
| EMC 21/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | inclua-se um parágrafo 3º no artigo 230 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 230 - .................................................................... § 3º - Os recursos .................................................................. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 188 |
| EMC 19/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 190 |
| EMC 18/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Vedação da Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas-IGF por Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 177 |
| EMC 17/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Dê-se ao disposto na alínea b, do inciso V do Artigo 155 da Constituição Federal alterado pelo Artigo 1º da PEC 41/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 172 |
| EMC 16/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Estende a menor alíquota a ser aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar, aos fertilizantes, máquinas e implementos e defensivos necessários à atividade agropecuária, bem como aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o Inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 171 |
| EMC 15/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Delimita a proporção do imposto a ser cobrado nas operações internas e interestaduais, com vistas a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 176 |
| EMC 14/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6o do Projeto de Emenda Constitucional no. 41, de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 223 |
| EMC 10/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41/2003, do Poder Executivo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 173 |
| EMC 9/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Parecer do Relator | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 187 |
| EMC 4/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Da nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal, contido no art. 1º da PEC nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 198 |
| EMC 3/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Suprima-se a expressão "e 40, § 7º" do texto propsoto para o art. 142, §3º inciso IX da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 180 |
| EMC 2/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 181 |
| EMC 1/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 178 |
| EMC 8/2003 Câmara dos Deputados | 11/06/2003 | Vedação de Regulamentação da Reforma Tributária por Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 197 |
| EMC 7/2003 Câmara dos Deputados | 11/06/2003 | Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos-ITBI | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 229 |
| EMC 6/2003 Câmara dos Deputados | 11/06/2003 | Partilha do ICMS com os Municípios | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 195 |
| EMC 5/2003 Câmara dos Deputados | 10/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 177 |
| EMC 4/2003 Câmara dos Deputados | 10/06/2003 | Dá nova redação à alínea "d", do inciso IV do paragrafo 2º do artigo 115, da Proposta de Emenda a Constituição nº 41 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 192 |
| EMC 3/2003 Câmara dos Deputados | 05/06/2003 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 182 |
| EMC 2/2003 Câmara dos Deputados | 05/06/2003 | Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do § 2º do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41, de 2003, do Poder Excutivo. Em consequência, também suprimir as referências a essa disposição na alínea "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 e no inciso I do § 4º do art. 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 174 |
| EMC 1/2003 Câmara dos Deputados | 05/06/2003 | Da nova redação ao art.159, I, da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 217 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.