Lêda Borges
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRLP 4 Câmara dos Deputados | 02/10/2025 | Institui a data 11 de outubro o Dia Internacional das Meninas no calendário nacional celebrado oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 19 de dezembro de 2011, através da Resolução 66/170 da Assembleia Geral | Aguardando Providências Internas desde 02/10/2025 | Autoria única |
| PRLP 3 Câmara dos Deputados | 02/10/2025 | Institui a data 11 de outubro o Dia Internacional das Meninas no calendário nacional celebrado oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 19 de dezembro de 2011, através da Resolução 66/170 da Assembleia Geral. | Aguardando Providências Internas desde 02/10/2025 | Autoria única |
| PRLP 2 Câmara dos Deputados | 02/10/2025 | Institui a data 11 de outubro o Dia Internacional das Meninas no calendário nacional celebrado oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 19 de dezembro de 2011, através da Resolução 66/170 da Assembleia Geral. | Aguardando Providências Internas desde 02/10/2025 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Institui a data 11 de outubro o Dia Internacional das Meninas no calendário nacional celebrado oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 19 de dezembro de 2011, através da Resolução 66/170 da Assembleia Geral. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Autoria única |
| PRLP 2 Câmara dos Deputados | 05/12/2024 | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar o crime de violação virtual de domicílio, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 05/12/2024 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 05/12/2024 | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar o crime de violação virtual de domicílio, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 05/12/2024 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.