Marussa Boldrin
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PSS 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2024 | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pela Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO) pela: • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação integral das Emendas do Senado Federal de números 1, 6, 7 e 8; aprovação parcial: da Emenda nº 2, acatando apenas a alteração do caput do artigo 3º do texto do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e rejeitando as demais alterações; da Emenda nº 4, rejeitando a alteração do § 2º do artigo 3º do texto do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e aprovando as demais alterações; da Emenda nº 5, rejeitando a alteração do texto do novo inciso VIII e a exclusão do § 4º acrescidos ao artigo 1º da Lei nº 9.991, de 2000, pelo artigo 18 do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, e acatando as demais alterações propostas pela emenda; pela rejeição da Emenda de número 3. • Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação da matéria, nos termos do parecer do relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação, nos termos do parecer do relator da Comissão de Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 327, de 2021. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.