Osmar Filho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRE 74/2026 Assembleia Legislativa — Maranhão | 12/08/2026 | Concede a medalha do Mérito Legislativo “Manuel Beckman” ao senhor João Batista da Cunha Bonfim Carvalho, e dá outras providências. | Aguardando Parecer da CCJC — Encerrado prazo de pauta para recebimento de emendas em 20/08/2026 desde 20/08/2026 | Autoria única |
| PRE 89/2025 Assembleia Legislativa — Maranhão | 02/09/2025 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE AO SENHOR JOSÉ RICARDO LEMOS REZEK. | Proposição retirada pelo autor — RETIRADO DE TRAMITAÇÃO PELO REQUERIMENTO Nº 109/2026, APROVADO EM 14/04/2026 | Autoria única |
| PRE 26/2025 Assembleia Legislativa — Maranhão | 20/03/2025 | CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO "MANUEL BECKMAN" AO SENHOR MÁRIO LOBÃO CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Norma promulgada — ENCAMINHADO À DDR EM 13/05/2025. desde 13/05/2025 | Autoria única |
| PRE 127/2024 Assembleia Legislativa — Maranhão | 19/11/2024 | CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO "MANUEL BECKMAN" AO SENHOR PAULO VICTOR MELO DUARTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Norma promulgada — À DDR desde 22/04/2025 | Autoria única |
| PRE 52/2024 Assembleia Legislativa — Maranhão | 06/05/2024 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE AO SENHOR SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA AGUIAR. | Norma promulgada — À DDR EM 12/07/2024 desde 12/07/2024 | Autoria única |
| PRE 18/2024 Assembleia Legislativa — Maranhão | 06/03/2024 | CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO "MANUEL BECKMAN" AO SENHOR JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRE 19/2023 Assembleia Legislativa — Maranhão | 03/04/2023 | CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO "MANUEL BECKMAN" AO SENHOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Proposição retirada pelo autor — RETIRADO DE TRAMITAÇÃO PELO REQ. Nº 214/2023, DEFERIDO EM 01/06/2023; À DDR EM 01/06/2023. desde 01/06/2023 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.