Nagib
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRE 72/2026 Assembleia Legislativa — Maranhão | 08/07/2026 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE AO SR. ILAN PRESSER. | Aguardando Parecer da CCJC — À Diretoria Legislativa desde 13/08/2026 | Autoria única |
| PRE 71/2026 Assembleia Legislativa — Maranhão | 08/07/2026 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE A VERA LÚCIA DA SILVA CONCEIÇÃO. | Aguardando Parecer da CCJC — À Diretoria Legislativa desde 13/08/2026 | Autoria única |
| PRE 70/2026 Assembleia Legislativa — Maranhão | 08/07/2026 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE AO SENHOR SEVERIANO TENÓRIO FREIRE BRITTO. | Aguardando Parecer da CCJC — À Diretoria Legislativa desde 13/08/2026 | Autoria única |
| PRE 67/2026 Assembleia Legislativa — Maranhão | 22/06/2026 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE AO SENHOR ARISTON PESSOA FILHO. | Aguardando Parecer da CCJC — ENCERRADO PRAZO DE PAUTA PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS EM 07/07/2026 desde 08/07/2026 | Autoria única |
| PRE 66/2026 Assembleia Legislativa — Maranhão | 22/06/2026 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE AO SENHOR JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA FILHO - XAND AVIÃO. | Aguardando Parecer da CCJC — ENCERRADO PRAZO DE PAUTA PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS EM 07/07/2026 desde 08/07/2026 | Autoria única |
| PRE 39/2024 Assembleia Legislativa — Maranhão | 08/04/2024 | CONCEDE A MEDALHA DO MERITO LEGISLATVO MANOEL BECKMAN AO SR. ANTONIO JOSÉ SALES BACELAR COUTO | Norma promulgada — PROMULGADO PELA RES. LEG. Nº 1.262/2024, PUBLICADA NO DIÁIRO DA ALEMA Nº 152 DE 21/08/2024; À DDR EM 22/08/2024 desde 22/08/2024 | Autoria única |
| PRE 26/2024 Assembleia Legislativa — Maranhão | 11/03/2024 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE AO SENHOR ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO | Aguardando promulgação da norma jurídica — APROVADO EM 2º TURNO EM 26/03/2025 desde 26/03/2025 | Autoria única |
| PRE 64/2023 Assembleia Legislativa — Maranhão | 12/09/2023 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE AO SENHOR MAURÍCIO ARAGÃO FEIJÓ | Norma promulgada — PROMULGADO PELA RES. LEG. Nº 1.207/2023, PUBLICADA NO DIÁRIO DA ALEMA Nº 198 DE 10/11/2023; À DDR EM 14/11/2023 desde 14/11/2023 | Autoria única |
| PRE 50/2023 Assembleia Legislativa — Maranhão | 11/07/2023 | TITULO DE CIDADÃO MARANHENSE AO SR. GILBERTO OLIVEIRA LINS NETO | Norma promulgada — PROMULGADO PELA RES. LEG. Nº 1.204/2023, PUBLICADA NO DIÁRIO DA ALEMA Nº 198 DE 10/11/2023; À DDR EM 14/11/2023 desde 14/11/2023 | Autoria única |
| PRE 35/2023 Assembleia Legislativa — Maranhão | 24/05/2023 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE AO SENHOR GABRIEL VALERIANO SABINO TENÓRIO | Norma promulgada — À DDR EM 06/07/2023 desde 06/07/2023 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.