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Proposta de Emenda Constitucional (PEC) · 6 no total

Wellington do Curso

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 5/2017 Assembleia Legislativa — Maranhão 03/07/2017 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.232 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Proposição arquivada — RETIRADO DE TRAMITAÇÃO PELO REQUERIMENTO Nº 649/17 DO AUTOR, PUBLICADO NO D.A. Nº 119 DE 31/08/17 desde 31/08/2017 Autoria única
PEC 4/2017 Assembleia Legislativa — Maranhão 03/07/2017 ACRESCENTA O ART. 227-A A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS À CULTURA. Proposição arquivada — RETIRADO DE TRAMITAÇÃO PELO REQUERIMENTO Nº 649/17 DO AUTOR, PUBLICADO NO D.A. Nº 119 DE 31/08/17 desde 31/08/2017 Autoria única
PEC 1/2016 Assembleia Legislativa — Maranhão 05/07/2016 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. Aguardando emissão de parecer da comissão — ENCAMINHADO À DIRETORIA LEGISLATIVA. desde 07/07/2016 Autoria única
PEC 9/2015 Assembleia Legislativa — Maranhão 14/07/2015 ACRESCENTA-SE O §º2º AO ART.221 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, RENUMERANDO O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO PARA §1º. Proposição arquivada — À DDR, CONFORME DESPACHO DO DIRETOR GERAL DA MESA EM 09/10/15; À DDR EM 15/10/15. desde 15/10/2015 Autoria única
PEC 8/2015 Assembleia Legislativa — Maranhão 18/06/2015 ACRESCENTA-SE O §5º AO ART.21° DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. Proposição arquivada — À DDR PARA ARQUIVAR EM 09/10/15, CONFORME DESPACHO DO DIRETOR GERAL DA MESA; À DDR EM 14/10/15. desde 14/10/2015 Autoria única
PEC 6/2015 Assembleia Legislativa — Maranhão 17/05/2015 ALTERA A SEÇÃO III - DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, DO TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, E ACRESCENTA ARTIGO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Aguardando a inclusão na ordem do dia — PARECER FAVORÁVEL COM SUBSTITUTIVO Nº 432/2019 DA CCJC, PUB. NO D.A. Nº 131 DE 21/08/2019 (RELATOR DEP. NETO EVANGELISTA) desde 21/08/2019 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Maranhão — API pública do ALEMALEGIS (sistema legislativo da ALEMA). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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