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Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Câmara Municipal de Rio Branco (AC) · 6 no total

Eber Machado

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Câmara Municipal de Rio Branco (AC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 82/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 07/10/2025 Concede o título de Empreendedora do Município à senhora Dâmaris de Souza Nepomuceno Situação não informada pela Casa
Decreto-RL nº 5, de 23 de abril de 2026
Autoria única
PDL 80/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 07/10/2025 Concede o título Campos Pereira ao Senhor Frank Thieny Brito de Lima. Situação não informada pela Casa
Decreto-RL nº 3, de 23 de abril de 2026
Autoria única
PDL 9/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 21/08/2025 Concede o Título de "Cidadão Rio-Branquense ao Senhor Marcos da Silva Barbosa. Situação não informada pela Casa
Decreto-CMRB nº 9, de 29 de outubro de 2025
Autoria única
PDL 6/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 15/08/2025 Concede o Título de "Cidadã Rio-Branquense" à Senhora Grace Gotelip Cabral. Situação não informada pela Casa
Decreto nº 6, de 29 de outubro de 2025
Autoria única
PDL 4/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 14/08/2025 Concede o "Título de cidadão Rio-Branquense" ao Senhor Sydney Aparecido de Carli. Situação não informada pela Casa
Decreto-CMRB nº 4, de 29 de outubro de 2025
Autoria única
PDL 3/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 14/08/2025 Concede o "Título de cidadão Rio-Branquense" ao Senhor José Dourado Filho. Situação não informada pela Casa
Decreto-CMRB nº 3, de 29 de outubro de 2025
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de Rio Branco (AC) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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